TRT1 - 0100295-23.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO RAMOS DO VAL em 09/07/2025
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4512b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE FABIO S LTDA -
25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAMOS DO VAL
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25/06/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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25/06/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de PAULO RAMOS DO VAL em 05/05/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100295-23.2025.5.01.0323 : PAULO RAMOS DO VAL : TRANSPORTE FABIO S LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO RAMOS DO VAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id a50b8dd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA MARINO BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RAMOS DO VAL -
29/04/2025 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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29/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAMOS DO VAL
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29/04/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 08:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 08:47
Expedido(a) alvará a(o) PAULO RAMOS DO VAL
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28/04/2025 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 09:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 09:13
Iniciada a execução
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28/04/2025 09:13
Transitado em julgado em 27/04/2025
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27/04/2025 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/04/2025 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/04/2025 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 08:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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24/04/2025 10:08
Juntada a petição de Acordo
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24/04/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 09:32
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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22/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RAMOS DO VAL
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15/04/2025 15:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 08:50 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100295-23.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/04/2025 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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