TRT1 - 0100293-85.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 08:10 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            30/04/2025 16:05 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            11/04/2025 07:17 Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 07:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 07:17 Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 07:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 11:11 Expedido(a) intimação a(o) ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI 
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                                            10/04/2025 11:11 Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI 
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                                            10/04/2025 11:11 Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DE LIMA 
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                                            10/04/2025 11:10 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZABEL CRISTINA DE LIMA sem efeito suspensivo 
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                                            09/04/2025 11:59 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            09/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 23:00 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            26/03/2025 08:47 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:47 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493196f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IZABEL CRISTINA DE LIMA em face de FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI e ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 20/12/2022 a 23/10/2023, e condenar as Rés, solidariamente, a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - 13º salário à razão de 1/12 de 2023; - Férias à razão de 1/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados, acrescidos da indenização compensatória de 3,2%; - Horas extras, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
 
 Condeno a 1ª Ré a anotar a CTPS da Autora, para que conste como data de admissão 20/12/2022 e data da saída 22/11/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de Empregada Doméstica, com salário de R$1.500,00.
 
 Providencie a 1ª Ré o agendamento diretamente com a parte autora de dia e hora para cumprimento da obrigação de fazer.
 
 Na impossibilidade, noticie-se nos autos para agendamento pela Secretaria da Vara. No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor da Reclamante.
 
 No prazo de 8 dias após o transito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada entregar as guias CD/SD a fim de que a Autora possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente.
 
 Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho, com cópia da ata de 11/2/2025 e da presente decisão, para que adote as providências que entender cabíveis.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita à Autora.
 
 Proceda a Secretaria da Vara à expedição de ofício ao Ministério Público Federal, com cópia dos depoimentos prestados e da presente decisão, visando à apuração de eventual crime de falso testemunho pela testemunha Maria Celia dos Santos Silva.
 
 Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
 
 Autorizo a dedução dos valores pagos à Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
 
 Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo às Reclamadas efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Reclamante (Súmula 368 do TST).
 
 Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
 
 Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
 
 As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
 
 Intimem-se as partes e a União.
 
 Cumpra-se após o trânsito em julgado.
 
 Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI - FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI
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                                            25/03/2025 17:27 Expedido(a) intimação a(o) ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI 
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                                            25/03/2025 17:27 Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI 
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                                            25/03/2025 17:27 Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DE LIMA 
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                                            25/03/2025 17:26 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00 
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                                            25/03/2025 17:26 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABEL CRISTINA DE LIMA 
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                                            25/03/2025 17:26 Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI 
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                                            11/03/2025 16:37 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            18/02/2025 22:15 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            18/02/2025 16:14 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            11/02/2025 13:04 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            11/02/2025 10:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/07/2024 21:41 Juntada a petição de Réplica 
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                                            27/06/2024 14:31 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            27/06/2024 13:52 Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 08:35 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            27/06/2024 08:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/06/2024 05:03 Juntada a petição de Contestação 
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                                            27/06/2024 05:01 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            14/05/2024 11:52 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            14/05/2024 11:38 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            09/04/2024 03:46 Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 03:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 08:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/04/2024 08:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            07/04/2024 11:08 Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DE LIMA 
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                                            07/04/2024 11:07 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADILINA DO NASCIMENTO PAGNANELLI 
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                                            07/04/2024 11:07 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABIOLA DO NASCIMENTO PAGNANELLI 
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                                            21/03/2024 15:54 Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 08:35 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            21/03/2024 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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