TRT1 - 0100395-72.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/09/2025 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/09/2025 16:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (15/09/2025 12:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100395-72.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: RENATA RIBEIRO MENDONCA RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO POSITIVA SOCIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 15/09/2025 12:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
22/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RIBEIRO MENDONCA
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22/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RIBEIRO MENDONCA
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22/08/2025 17:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (15/09/2025 12:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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18/08/2025 13:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/07/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENATA RIBEIRO MENDONCA em 29/07/2025
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24/07/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RIBEIRO MENDONCA
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20/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/07/2025 14:54
Iniciada a execução
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18/07/2025 14:54
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA RIBEIRO MENDONCA em 17/07/2025
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c105156 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, no limite dos valores postulados, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) proceder à baixa do contrato na CTPS da parte autora com data de 06/03/25 (no limite do pedido), sendo autorizada a Vara a efetuar a anotação em caso de inadimplemento, não havendo multa a ser imposta por não se tratar de obrigação personalíssima; b-) pagar, observada a remuneração de R$ 2.285,52 (TRCT), aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salário de 06 dias do mês de fevereiro de 2025; férias proporcionais de 07/12 com um terço, já projetado o aviso prévio; 13º salário proporcional de 02/12 2025 (houve claro erro material no pedido), já projetado o aviso prévio. c-) comprovar o recolhimento do FGTS do período contratual faltante (a partir de outubro/24), acrescido da indenização de 40% do FGTS, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. -Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados. -Expeça-se ofício ao órgão competente para a habilitação da parte reclamante ao benefício do seguro desemprego, após a baixa do contrato na CTPS. d-) pagar a multa do art. 477 da CLT (R$ 2.285,52), bem como a multa do art. 467 da CLT, esta incidente sobre aviso prévio, saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro salário e indenização de 40% do FGTS.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como, honorários de sucumbência de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes (indenização por danos morais), em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais deferidos aos advogados das partes, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário e décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 245,95 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.297,72, de cujo recolhimento é dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal.
A reclamada, por sua vez, fica, desde já, citado para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimado novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA RIBEIRO MENDONCA -
03/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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03/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA RIBEIRO MENDONCA
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03/07/2025 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,95
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03/07/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA RIBEIRO MENDONCA
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03/07/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA RIBEIRO MENDONCA
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24/06/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/06/2025 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (23/06/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 19:45
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) RENATA RIBEIRO MENDONCA
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10/04/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100395-72.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:47
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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