TRT1 - 0100394-84.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:05
Audiência de instrução cancelada (23/09/2025 10:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 24/07/2025
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16/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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15/07/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NAZARENO LISBOA VIANA
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15/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NAZARENO LISBOA VIANA em 11/07/2025
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07/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfbcc8 proferido nos autos.
Vistos.
Ante a manifestação do autor de #id:3dcf3se, intimem-se as rés para informarem se pretendem produzir prova oral, no prazo de 5 dias. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAZARENO LISBOA VIANA -
01/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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01/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) NAZARENO LISBOA VIANA
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01/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 10:31
Audiência de instrução designada (23/09/2025 10:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 10:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/06/2025 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 09:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 11:04
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de NAZARENO LISBOA VIANA em 08/05/2025
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08/05/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906fb31 proferida nos autos.
Vistos.
Postula a parte autora, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a segunda ré informe a existência de fatura pendente de pagamento ou de valores retidos referentes aos serviços prestados pela primeira ré, devendo, em caso positivo, efetuar o depósito judicial nos autos da quantia pretendida na ação.
De fato, admite-se a concessão de tutela de urgência quando no processo se evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem com na hipótese de abuso do direito de defesa ou de absoluta verossimilhança das alegações (art. 300 e 311 do CPC).
No particular, não há comprovação de perigo de dano ou risco do resultado do processo a fim de se efetivar bloqueio de crédito.
Nesse sentido ventila o seguinte aresto: “(...) somente se permite adiantar essa possibilidade de uma sentença previsível quando o prognóstico do resultado final é quase infalível, algo próximo da certeza (verossimilhança) e isto porque o direito que se diz verossímil deve ser, antes de tudo, provado e quando existir alguma dúvida da firmeza e solidez do direito que se disse violado, a prudência encaminha para a procedibilidade convencional, com o contraditório" (AI 394.218-4/0-00-São Paulo, TJSP-4ª Câm.
Dir.
Priv., rel. Ênio Zuliani, j.2.6.05)." Por derradeiro, destaco o risco de irreversibilidade do provimento, a que alude o art. 300, §3º, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a pretensão autoral, sem prejuízo de reapreciação futura do requerimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
28/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NAZARENO LISBOA VIANA
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28/04/2025 12:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NAZARENO LISBOA VIANA
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100394-84.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/04/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) NAZARENO LISBOA VIANA
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04/04/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/04/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/04/2025 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 09:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 18:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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