TRT1 - 0101025-05.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f116ad8 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado, anexem-se os atos processuais produzidos nas instâncias superiores aos autos da CumPrSe 0101493-32.2024.5.01.0032.
Outrossim, consoante os termos dos Arts. 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se estes autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIEIRA RODRIGUES -
24/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE VIEIRA RODRIGUES em 09/04/2025
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27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101025-05.2023.5.01.0032 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: ANDRE VIEIRA RODRIGUES RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA VFS Tomar ciência da decisão de id7e3bcfa : "… por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para conceder à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça e, mantida sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, determinar que seja observada a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da parte final do §4º do art. 791-A da CLT.
Mantém-se o valor da condenação e das custas já fixadas pela sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIEIRA RODRIGUES -
11/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/02/2025 12:39
Conhecido o recurso de ANDRE VIEIRA RODRIGUES - CPF: *22.***.*93-40 e provido em parte
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21/01/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Presencial ()
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26/11/2024 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/11/2024 15:06
Retirado de pauta o processo
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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18/10/2024 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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