TRT1 - 0100263-98.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 29/08/2025
-
23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 22/08/2025
-
18/08/2025 11:36
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
14/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100263-98.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RODRIGO SABINO FARIAS RECLAMADO: V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO SABINO FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar o n.º do seu PIS, a fim de viabilizar a expedição de Alvará de FGTS e Seguro Desemprego.
Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VANESSA ASEVEDO DE ALVARENGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SABINO FARIAS -
13/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
13/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 12/08/2025
-
08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 07/08/2025
-
30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
21/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100263-98.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RODRIGO SABINO FARIAS RECLAMADO: V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder o pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 17 de julho de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA -
17/07/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
16/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
16/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
15/07/2025 14:46
Iniciada a execução
-
15/07/2025 14:46
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 14/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 09/07/2025
-
01/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100263-98.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RODRIGO SABINO FARIAS RECLAMADO: V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID bd98572 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO SABINO FARIAS em face de V.D.O PEREIRA SERVIÇOS LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a impugnação aos documentos; No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Declarar a rescisão indireta em 21/03/2025, e deferir as seguintes verbas rescisórias ao reclamante: Aviso prévio de 33 dias, Lei 12.506/2011;Saldo de salário de março/2025, 21 dias;Férias vencidas + 1/3 (2023/2024);Férias proporcionais + 1/3 (05/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;13º salário proporcional de 2025 (04/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS no valor apontado na petição inicial de R$ 4.608,00, o que abrange a incidência sobre as verbas ora deferidas e os depósitos ausentes na conta vinculada;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS; Multa do art. 477, §8º, CLT;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Considerando a confissão ficta da reclamada, autorizo que a Secretaria da Vara promova a baixa na CTPS do reclamante com a data de 21/03/2025, assim expeça alvará ao mesmo para o saque do FGTS, e ofício para fins de habilitação no seguro-desemprego.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 1.585,47, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 63.418,94, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 317,09, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA -
30/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 01:05
Expedido(a) edital a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
30/06/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
27/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
27/06/2025 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.585,47
-
27/06/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO SABINO FARIAS
-
27/06/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SABINO FARIAS
-
25/06/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
11/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/06/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 16:42
Audiência de instrução designada (24/06/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/06/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2025 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/06/2025 13:15
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 27/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100263-98.2025.5.01.0264 : RODRIGO SABINO FARIAS : V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Ficam os advogados notificados da designação da audiência conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "04VTSG": 06/06/2025 11:10horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência de conciliação será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) No termos do art.7º do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria, caso o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, o réu poderá se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA -
19/05/2025 15:48
Expedido(a) edital a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/05/2025 10:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2025 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/05/2025 10:20
Audiência una cancelada (04/06/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 15/05/2025
-
15/05/2025 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 14/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100263-98.2025.5.01.0264 : RODRIGO SABINO FARIAS : V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 04/06/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA -
06/05/2025 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
06/05/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO SABINO FARIAS em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
05/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/05/2025 14:46
Audiência una designada (04/06/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/05/2025 14:45
Audiência una cancelada (12/05/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
22/04/2025 12:36
Proferida decisão
-
22/04/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7bfd7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação id 5d5312e, apresente o Reclamante a cópia na íntegra da última declaração de IR entregue à Receita Federal, a fim de confirmar o alegado, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Observe o Reclamante que a declaração de pobreza gera presunção relativa de veracidade, isso é incontestável, o fato é que o juiz tem o dever de zelar pela lealdade processual e exigir que a parte apresente documento específico (última declaração do IR) para confirmar se a declaração é verdadeira ou não, até porque em caso de falsa declaração a situação pode acarretar a ocorrência de crime.
Prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SABINO FARIAS -
09/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
09/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100263-98.2025.5.01.0264 : RODRIGO SABINO FARIAS : V.
D.
O.
PEREIRA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO SABINO FARIAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 12/05/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SABINO FARIAS -
04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) V. D. O. PEREIRA SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SABINO FARIAS
-
03/04/2025 14:32
Proferida decisão
-
03/04/2025 13:51
Audiência una designada (12/05/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/04/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100263-98.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100395-60.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jenifer Mag Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:31
Processo nº 0100645-49.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jose Duque Estrada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 16:00
Processo nº 0100533-06.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando da Silva Andrade Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 18:17
Processo nº 0100374-83.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 17:58
Processo nº 0011031-24.2014.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2014 17:58