TRT1 - 0100459-03.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA MILER em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABRICA DE SORVETES CEV LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5c8635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se sem resolução do mérito os pleitos formulados nos itens “8” e “21” do rol de pedidos e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, declarando o vínculo de emprego entre as partes e a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à baixa CTPS da autor e entregar as guias do seguro desemprego – e os dois reclamados, solidariamente, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: 01 salário integral em atraso, saldo de salário de 06 dias, aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário de 2021, 2022, 2023, 2024 e proporcional de 2025 férias vencidas dos últimos 5 anos (2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024) e férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3, FGTS não recolhido, além da indenização de 40%, multa do art. 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento e de eventuais imóveis em nome dos reclamados, utilizando-se os convênios para tanto, na forma do art. 300, CPC.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado e multa por litigância de má-fé.
Custas de R$ 2.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA MILER - FABRICA DE SORVETES CEV LTDA -
18/08/2025 16:25
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CRISTIANO DA SILVA MILER
-
18/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA MILER
-
18/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE SORVETES CEV LTDA
-
18/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS
-
18/08/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
18/08/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS
-
10/07/2025 13:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA MILER em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRICA DE SORVETES CEV LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA MILER
-
26/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE SORVETES CEV LTDA
-
26/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS
-
26/06/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/05/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 13:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/05/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA MILER em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABRICA DE SORVETES CEV LTDA em 02/05/2025
-
27/04/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 11:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CRISTIANO DA SILVA MILER
-
14/04/2025 11:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABRICA DE SORVETES CEV LTDA
-
08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100459-03.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS
-
02/04/2025 18:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS
-
02/04/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/04/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 10:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/04/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/04/2025 08:26
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 13:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
01/04/2025 15:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102190-19.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Audrey Rangel de Gouvea
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 12:48
Processo nº 0100072-64.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2022 15:54
Processo nº 0010130-16.2013.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Borghezani Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2013 17:33
Processo nº 0010130-16.2013.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frank Martini Claro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 19:30
Processo nº 0100380-57.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana de Oliveira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:24