TRT1 - 0100770-35.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
-
15/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
-
15/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA
-
15/09/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de BALADA CARIOCA LTDA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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10/09/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/09/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9744a9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir quanto a gratuidade de justiça requerida pela 1ª reclamada, uma vez que não há prova inequívoca da insuficiência econômica alegada.
Por deserto, nego seguimento ao recurso ordinário da 1ª ré.
Intime-se.
Nos termos da Súmula 463 do TST, item I, defiro a gratuidade de justiça das 2ª e 3ª rés.
Assim, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos de #097ac0e e #id:4fa6e0a, dou-lhes seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, os recursos ordinários, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM - BALADA CARIOCA LTDA - CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM -
27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
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27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
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27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BALADA CARIOCA LTDA
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27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA
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27/08/2025 14:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BALADA CARIOCA LTDA
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27/08/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM sem efeito suspensivo
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15/08/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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07/08/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
-
04/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
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04/08/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) BALADA CARIOCA LTDA
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04/08/2025 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS SILVA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM em 29/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BALADA CARIOCA LTDA em 29/07/2025
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28/07/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/07/2025 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS SILVA em 16/07/2025
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16/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
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15/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
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15/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BALADA CARIOCA LTDA
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15/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA
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15/07/2025 17:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS SILVA
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11/07/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/07/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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11/07/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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10/07/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a02bb0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intimem-se as reclamadas para manifestações sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SILVA -
04/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
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04/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
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04/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) BALADA CARIOCA LTDA
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04/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA
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04/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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02/07/2025 01:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 23:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b916a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCOS SILVA em face de BALADA CARIOCA LTDA, CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM, CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno as reclamadas, SOLIDARIAMENTE, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: saldo de salário de 6 dias, relativo a junho de 2024;aviso prévio indenizado (33 dias);salário de maio de 2024;férias simples do período 2023/2024 + 1/3;férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (6/12);FGTS de todo o contrato de trabalho, acrescido da indenização de 40%, a ser depositado na conta vinculada do autor;multa do art. 467 da CLT; indenização substitutiva do seguro-desemprego;horas extras;intervalo intrajornada;adicional noturno;Pagamento da gorjeta retida, no valor médio de R$ 1.500,00 por mês, com reflexos sobre FGTS, férias +1/3 e 13º salário;vale-transporte de todo o período contratual, no valor de R$ 8,60 por dia;integração da alimentação como salário in natura e reflexos; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. A parte ré deverá ser intimada, após o trânsito em julgado, para proceder a anotação da CTPS digital da autora, fazendo constar admissão em 01/04/2023, dispensa em a 09/07/2024, na função de garçom, com a remuneração de R$ 1.640,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Não realizada a anotação pela ré, fica a Secretaria da Vara autorizada a fazê-la (art. 39 da CLT).
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 2.428,33 pelas reclamadas, sobre o valor da condenação de R$ 121.416,37, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM - BALADA CARIOCA LTDA - CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM -
25/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
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25/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
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25/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BALADA CARIOCA LTDA
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25/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA
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25/06/2025 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.428,33
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25/06/2025 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS SILVA
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25/06/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS SILVA
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05/06/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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03/06/2025 12:24
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d98379 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM - BALADA CARIOCA LTDA - CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM -
15/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
-
15/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
-
15/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BALADA CARIOCA LTDA
-
15/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA
-
15/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:15
Audiência de instrução designada (03/06/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
14/05/2025 13:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100770-35.2024.5.01.0057 : MARCOS SILVA : BALADA CARIOCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCOS SILVA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SILVA -
21/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
-
21/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
-
21/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BALADA CARIOCA LTDA
-
21/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA
-
25/11/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 14:55
Audiência una realizada (29/10/2024 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:26
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
-
09/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/08/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
-
16/08/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
-
15/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
10/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA DE MELO PAZ POSSEBOM
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09/07/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE CROSMAN POSSEBOM
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09/07/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) BALADA CARIOCA LTDA
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09/07/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS SILVA
-
07/07/2024 03:44
Audiência una designada (29/10/2024 11:00 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2024 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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