TRT1 - 0100585-79.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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28/08/2025 17:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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27/08/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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05/06/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) BILLY GRAN GONCALVES LOPES
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02/06/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BILLY GRAN GONCALVES LOPES em 20/05/2025
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15/05/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0fee1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe (Tutela de Urgência) Vistos etc.
A parte Autora pleiteia em sua petição inicial a concessão de tutela de urgência, requerendo a sua reintegração no plano de saúde ofertado pela reclamada a seus empregados.
Alega o reclamante que está com seu contrato de trabalho suspenso em razão de gozo de benefício previdenciário e que está acometido de doença grave a demandar acompanhamento médico contínuo, o que seria colado em risco com a exclusão do plano de saúde operada pela ré.
Junta documentos.
Intimada, a reclamada se manifestou na forma de Id 2721e2c, aduzindo que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pretendida pelo autor.
Analisando-se os termos dos autos, nota-se que o autor fez prova de que o seu contrato está suspenso em razão de gozo de benefício previdenciário; de que é diagnosticado com doença grave; e de que a reclamada fez cessar seu acesso ao plano de saúde ofertado a seus empregados.
Os fatos alegados pelo autor são incontroversos nos autos.
O perigo na demora do provimento jurisdicional definitivo decorre da própria natureza do benefício de auxílio saúde no momento em que o autor está justamente afastado por motivo de doença, em gozo de benefício previdenciário.
A vigência do contrato de trabalho, ainda que suspensa, está comprovada, a demonstrar que ainda persiste o vínculo de emprego.
Por todo o exposto, reputo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e CONCEDO a tutela de urgência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que reintegre o reclamante no plano de saúde ofertado a seus empregados, comprovando nos autos em 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada, por ora, ao montante de R$20.000,00.
Em pauta de iniciais, intimando-se as partes.
ITAPERUNA/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
09/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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09/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BILLY GRAN GONCALVES LOPES
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09/05/2025 11:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BILLY GRAN GONCALVES LOPES
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09/05/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/05/2025 07:17
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1847d88 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para que se manifeste, em 5 dias, sobre o requerimento do autor quanto à tutela de urgência.
ITAPERUNA/RJ, 28 de abril de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
28/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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28/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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25/04/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-79.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/04/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
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