TRT1 - 0100395-20.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/05/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/05/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.517,27)
-
02/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.348,80)
-
02/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 269.761,17)
-
02/05/2025 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 10:11
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 10:11
Transitado em julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS em 30/04/2025
-
25/04/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd3e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A parte ré apresentou petição conjunta sob o ID fe3537f, ratificada pela parte autora sob o ID 43a7077, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 269.761,17, com desconto de R$ 230,19 de INSS, perfazendo um total de R$ 270.000,00 em parcela única com vencimento em até 15 dias após a ciência da sentença homologatória, devendo o advogado do autor denunciar e comprovar eventual inadimplemento em até 10 dias, a contar do vencimento, valendo o silêncio como quitação.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, quitada a multa de 40%, mantidas as anotações na CTPS do autor, ficando estipulada multa de 1% ao dia, limitada a 30% em caso de inadimplência.
A transação é composta de parcelas de natureza salarial e indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pró-rata, sendo a parte sob responsabilidade da ré no importe de R$ 2.697,61, dispensando-se o pagamento pela parte autora, na forma da lei.
Inexistindo recolhimentos fiscais, previdenciários ou custas judiciais, quitado integralmente o acordo dê-se baixa e arquivem-se.
A ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guia própria (DARF), no prazo de 60 dias.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
A não comprovação dos recolhimentos integrais relativos às custas processuais, cota previdenciária e imposto de renda no prazo previsto neste acordo, ou, o inadimplemento de qualquer uma de suas parcelas, acarretará a execução imediata dos valores devidos, inclusive da multa pactuada, diretamente pelo sistema Bacenjud.
Dispensada intimação do INSS sobre os termos do acordo, em conformidade com a Portaria n.582/2013.
Retire-se o feito de pauta.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS -
08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
08/04/2025 08:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/04/2025 07:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 09:53
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1346d78 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias, se concorda com os termos do acordo apresentado pela ré, uma vez que não consta assinatura da parte no documento de id fe3537f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS -
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/03/2025 09:37
Convertido o julgamento em diligência
-
31/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/03/2025 23:48
Juntada a petição de Acordo
-
27/11/2024 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/11/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/11/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
14/05/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2023 22:36
Audiência de instrução designada (06/05/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:41
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS em 28/09/2023
-
22/09/2023 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/09/2023 11:28
Audiência de instrução designada (26/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 11:28
Audiência una realizada (21/09/2023 10:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 05:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/09/2023 05:17
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
20/09/2023 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/09/2023 15:14
Encerrada a conclusão
-
14/09/2023 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/09/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/09/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/09/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS em 24/08/2023
-
19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS em 18/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/08/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
15/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
14/08/2023 15:48
Audiência una designada (21/09/2023 10:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 15:45
Audiência una cancelada (17/08/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
09/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:04
Audiência una designada (17/08/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 10:04
Audiência una cancelada (12/09/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2023 11:25
Audiência una designada (12/09/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2023 11:25
Audiência una cancelada (17/08/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/08/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS em 12/07/2023
-
06/07/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/07/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
04/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/07/2023 13:59
Audiência una designada (17/08/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 13:59
Audiência una cancelada (17/04/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS em 12/06/2023
-
02/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
01/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
31/05/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS
-
24/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/05/2023 15:38
Audiência una designada (17/04/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 15:38
Audiência una por videoconferência cancelada (17/04/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 13:27
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0000529-04.2010.5.01.0038
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Advogado: Diogo Ramos Pinto Gomes
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