TRT1 - 0100927-15.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAES E MEDEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAURO JOSE GOMES RODRIGUES em 06/06/2025
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28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed4593 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que a Portaria PGF/AGU 47/2023 permite que a Secretaria da Receita Federal não se manifeste nos processos cujo valor de execução e de acordo não ultrapassem quarenta mil reais; Considerando que está autorizada a não-inscrição de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 em dívida ativa da União (Portaria MF 75/12), bem como o não-ajuizamento de execuções fiscais de débitos fiscais cujo valor seja inferior a R$40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 2023), julgo extinta a execução previdenciária com fulcro no art. 924, III do CPC.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013.
No mais, por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAES E MEDEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
23/05/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) PAES E MEDEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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23/05/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE GOMES RODRIGUES
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23/05/2025 06:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/05/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAES E MEDEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 21/05/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3507900 proferido nos autos.
Comprove a ré, em trinta dias o recolhimento previdenciário devido, sob pena de execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAES E MEDEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
28/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAES E MEDEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/03/2025 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/03/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/03/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/03/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/03/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/12/2024 16:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/12/2024 16:34
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 07:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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02/12/2024 07:10
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO JOSE GOMES RODRIGUES
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02/12/2024 07:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/12/2024 07:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2024 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/11/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de PAES E MEDEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/10/2024
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21/10/2024 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAURO JOSE GOMES RODRIGUES em 04/10/2024
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30/09/2024 16:43
Expedido(a) mandado a(o) PAES E MEDEIROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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26/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE GOMES RODRIGUES
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25/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/09/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/09/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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