TRT1 - 0100248-66.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/09/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ec395 proferido nos autos.
DESPACHO Em relação ao pedido de suspensão da CNH, de cancelamento do passaporte além do cancelamento dos cartões de crédito dos Executados, indefiro.
As medidas requeridas não se prestam ao fim almejado pela Exequente, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do crédito e desatenderem ao princípio da efetividade, na medida em que não atingem o patrimônio do(s) devedore(s).
Ressalte-se que, de acordo com o entendimento deste Juízo, apesar da medida não ser inconstitucional, a adoção de tal procedimento sem a efetiva demonstração de que o devedor mantém vida abastada e perdulária em detrimento do pagamento da dívida representa uma violação ao direito da personalidade ante a excepcionalidade da medida e por não considerar que tal restrição contribua forma efetiva para o prosseguimento da presente execução.
Ademais, não há nos autos elementos que fundamentem qualquer blindagem patrimonial para que seja ponderado, por exemplo, o direito de ir e vir.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. \FSMP NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LICIENE RAMOS SILVEIRA -
01/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
01/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/09/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
19/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LICIENE RAMOS SILVEIRA em 03/06/2025
-
26/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100248-66.2023.5.01.0243 : LICIENE RAMOS SILVEIRA : ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LICIENE RAMOS SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LICIENE RAMOS SILVEIRA -
23/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
05/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/03/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100248-66.2023.5.01.0243 : LICIENE RAMOS SILVEIRA : ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LICIENE RAMOS SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/convenios.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LICIENE RAMOS SILVEIRA -
20/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
27/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/11/2024 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/11/2024 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
21/11/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2024 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de LICIENE RAMOS SILVEIRA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
05/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/11/2024 10:47
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/10/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 08:49
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MFC 11 LTDA - ME
-
27/09/2024 08:49
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA AVENIDA LTDA. - ME
-
25/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
23/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/08/2024 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) ELZEMARY PESSANHA DE LIMA
-
19/07/2024 10:59
Registrada a inclusão de dados de ELZEMARY PESSANHA DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de ELZEMARY PESSANHA DE LIMA em 07/06/2024
-
30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA em 29/05/2024
-
16/05/2024 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA
-
01/05/2024 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2024 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) ELZEMARY PESSANHA DE LIMA
-
22/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/04/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LICIENE RAMOS SILVEIRA em 20/03/2024
-
01/03/2024 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) ELZEMARY PESSANHA DE LIMA
-
29/02/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA
-
28/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
27/02/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
22/02/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/02/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/12/2023 13:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
06/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/11/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
23/11/2023 14:18
Registrada a inclusão de dados de ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA em 27/09/2023
-
21/09/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA
-
20/09/2023 16:12
Expedido(a) alvará a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de LICIENE RAMOS SILVEIRA em 15/09/2023
-
13/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
08/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/09/2023 10:44
Iniciada a execução
-
08/09/2023 10:44
Encerrada a conclusão
-
06/08/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/08/2023 11:37
Transitado em julgado em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de LICIENE RAMOS SILVEIRA em 04/07/2023
-
22/06/2023 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA
-
20/06/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
20/06/2023 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,58
-
20/06/2023 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
20/06/2023 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
19/06/2023 13:15
Audiência una realizada (19/06/2023 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/06/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de LICIENE RAMOS SILVEIRA em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LICIENE RAMOS SILVEIRA em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESSENSIE ESTETICA AVANCADA HARMONIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA
-
11/04/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
11/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LICIENE RAMOS SILVEIRA
-
11/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:43
Audiência una designada (19/06/2023 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/04/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100365-26.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Cipriano da Rocha Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 12:47
Processo nº 0100064-66.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Sena Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2022 16:16
Processo nº 0100064-66.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Siqueira Alves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 14:48
Processo nº 0100152-64.2021.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 12:03
Processo nº 0100416-03.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarisse de Souza Rozales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 17:39