TRT1 - 0101102-51.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DA SILVA
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25/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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19/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/09/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 12/09/2025
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de FERNANDA CORREA DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f499d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, e a sentença líquida determino: Intime-se a ré para, em 5 dias, proceder a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da Autora, com data de 24/11/2022, nos termos da sentença de Id 6439c26.
Após, encaminhem-se aos autos ao controle de prazos, aguardando-se a Ré comprovar o pagamento do valor devido ao autor, eis que devidamente intimado na parte final da sentença Id 6439c26. 1) Registre-se que o Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme ID fa1d071. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CORREA DA SILVA -
03/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DA SILVA
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03/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2025 09:39
Iniciada a execução
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30/08/2025 09:39
Transitado em julgado em 28/08/2025
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30/08/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2023 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2023
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11/05/2023 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DA SILVA
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02/05/2023 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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28/04/2023 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2023
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25/04/2023 08:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2023 08:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/04/2023
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18/04/2023 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/04/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DA SILVA
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11/04/2023 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/04/2023 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023
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21/03/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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15/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/03/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/03/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DA SILVA
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09/03/2023 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 512,03
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09/03/2023 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA CORREA DA SILVA
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06/03/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2023 14:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/01/2023 14:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/01/2023 12:44
Juntada a petição de Contestação
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29/12/2022 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DA SILVA
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19/12/2022 12:24
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/12/2022 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2022 12:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/05/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2022 12:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/12/2022 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2023 12:05 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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