TRT1 - 0101441-05.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 17:26 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/09/2025 00:03 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2025 
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                                            27/08/2025 00:36 Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PENA CARDOSO em 26/08/2025 
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                                            13/08/2025 11:22 Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 11:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3146a proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID e5ee932: Data do cálculo: 31/10/2024 Líquido ao reclamante: R$1.950,75 Custas: R$39,02 Total: R$1.989,77 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
 
 Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
 
 Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
 
 MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PENA CARDOSO
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                                            12/08/2025 16:56 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            12/08/2025 16:56 Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PENA CARDOSO 
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                                            12/08/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 16:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL 
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                                            26/05/2025 22:09 Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial 
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                                            06/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025 
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                                            10/04/2025 15:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de PAULO SERGIO PENA CARDOSO em 07/04/2025 
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                                            26/03/2025 09:44 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d72f86 proferido nos autos.
 
 Ao reclamante, para que se manifeste sobre impugnação ao ID 1992261, em 8 dias.
 
 Vindo, ao contador para promoção.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
 
 DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PENA CARDOSO
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                                            24/03/2025 15:51 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            24/03/2025 15:51 Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PENA CARDOSO 
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                                            24/03/2025 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 15:22 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            28/02/2025 12:00 Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial 
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                                            28/01/2025 00:01 Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025 
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                                            18/12/2024 19:23 Juntada a petição de Impugnação (Impugnação) 
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                                            25/10/2024 20:04 Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
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                                            25/10/2024 20:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 16:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL 
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                                            25/10/2024 16:16 Iniciada a liquidação 
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                                            24/10/2024 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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