TRT1 - 0101387-88.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c82f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPA PE & MAO LTDA - ME -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65039e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por KARINE FARIAS DE LIMA contra SPA PE & MAO LTDA - ME, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido contido no item “9” do rol da inicial; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar o réu ao pagamento das seguintes rubricas: a) férias 2023/2024 + 1/3; férias proporcionais 2024/2025 + 1/3 (11/12); 13º salário proporcional 2024 (11/12); e FGTS. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 4 CUMPRIR a ré a seguinte obrigação de fazer: No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal do reclamado acerca do trânsito em julgado da presente decisão, a ré deverá proceder à anotação da baixa na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos (saída em 06-12-2024), conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
A obrigação poderá ser realizada por meio da CTPS DIGITAL, se possível.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, igualmente, sem fazer referência ao presente processo.
No mesmo prazo acima fixado, a Reclamada deve comprovar os depósitos de FGTS ora deferidos, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. 5 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre os pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade; 6 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; 7 AUTORIZA-SE a dedução dos valores pagos sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da Reclamante.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, pela ré Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FARIAS DE LIMA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e93d97 proferido nos autos.
Despacho - PJe Antecipo o horário da audiência UNA e converto para TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 07/05/2025 08:15 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). ** RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FARIAS DE LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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