TRT1 - 0010229-89.2015.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 15:43 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            18/09/2025 02:58 Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 02:58 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 02:58 Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 02:58 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 02:58 Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 02:58 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 02:58 Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 02:58 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 10:03 Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 
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                                            17/09/2025 10:03 Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA 
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                                            17/09/2025 10:03 Expedido(a) intimação a(o) ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA 
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                                            17/09/2025 10:03 Expedido(a) intimação a(o) NERI PEDRO MOCELLIN 
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                                            17/09/2025 10:03 Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN 
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                                            17/09/2025 09:05 Conhecido o recurso de DARCI ROQUE MOCELLIN - CPF: *61.***.*58-87 e não provido 
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                                            25/08/2025 12:01 Incluído em pauta o processo para 16/09/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria () 
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                                            14/08/2025 06:43 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            14/08/2025 05:20 Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            14/08/2025 05:20 Encerrada a conclusão 
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                                            14/08/2025 05:20 Conclusos os autos para decisão do Agravo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            14/08/2025 00:02 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 13/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:02 Decorrido o prazo de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 04/08/2025 
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                                            02/08/2025 00:04 Decorrido o prazo de ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA em 01/08/2025 
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                                            25/07/2025 00:01 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 24/07/2025 
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                                            22/07/2025 03:19 Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 03:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010229-89.2015.5.01.0244 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: DARCI ROQUE MOCELLIN, NERI PEDRO MOCELLIN AGRAVADO: ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA, CHURRASCARIA MFM LTDA, LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f03ea proferido nos autos: "Ao (s) agravado (s)." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
 
 FLAVIA GONCALVES VASCONCELOS REIS MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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                                            21/07/2025 08:51 Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 
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                                            21/07/2025 08:51 Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA 
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                                            21/07/2025 03:09 Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 03:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025 
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                                            19/07/2025 11:47 Expedido(a) intimação a(o) ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA 
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                                            19/07/2025 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2025 11:45 Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            18/07/2025 00:02 Decorrido o prazo de ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 12:15 Juntada a petição de Agravo Interno 
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                                            03/07/2025 02:51 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 02:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 02:51 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 02:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f1cfd proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: DARCI ROQUE MOCELLIN, NERI PEDRO MOCELLIN AGRAVADO: ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA, CHURRASCARIA MFM LTDA, LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI O art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho prescreve que caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
 
 Por sua vez, o art. 1.022 do Código de Processo Civil disciplina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
 
 Nesse diapasão, verifico que os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse recursal, legitimidade recursal e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) estão presentes.
 
 No mérito, falece razão aos embargantes, ante a inexistência na decisão monocrática de vício ensejador de embargos.
 
 Pelo contrário, a r. decisão embargada é clara, objetiva, direta e explícita ao expor os motivos pelos quais o agravo de petição é gritantemente inadmissível, atraindo a incidência do disposto no artigo 932, III, do CPC, de uso subsidiário.
 
 Nada há a ser aclarado.
 
 Novos embargos com idêntico teor desaguarão na imposição de multa por conduta protelatória.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
 
 ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA - LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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                                            02/07/2025 16:25 Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA 
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                                            02/07/2025 14:16 Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 
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                                            02/07/2025 14:16 Expedido(a) intimação a(o) ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA 
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                                            02/07/2025 14:16 Expedido(a) intimação a(o) NERI PEDRO MOCELLIN 
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                                            02/07/2025 14:16 Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN 
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                                            02/07/2025 14:15 Não acolhidos os Embargos de Declaração de NERI PEDRO MOCELLIN 
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                                            02/07/2025 14:15 Não acolhidos os Embargos de Declaração de DARCI ROQUE MOCELLIN 
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                                            02/07/2025 14:11 Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            02/07/2025 14:10 Encerrada a conclusão 
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                                            02/07/2025 07:03 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            02/07/2025 00:03 Decorrido o prazo de ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA em 01/07/2025 
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                                            24/06/2025 00:01 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 04:16 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 04:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b96911 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: DARCI ROQUE MOCELLIN, NERI PEDRO MOCELLIN AGRAVADO: ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA, CHURRASCARIA MFM LTDA, LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Ao embargado/exequente em cinco dias.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
 
 ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA
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                                            22/06/2025 16:10 Expedido(a) intimação a(o) ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA 
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                                            22/06/2025 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2025 16:08 Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            12/06/2025 00:03 Decorrido o prazo de ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA em 11/06/2025 
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                                            04/06/2025 16:50 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            29/05/2025 03:01 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:01 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0010229-89.2015.5.01.0244 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2
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                                            28/05/2025 14:20 Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA 
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                                            28/05/2025 13:29 Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 
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                                            28/05/2025 13:29 Expedido(a) intimação a(o) ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA 
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                                            28/05/2025 13:29 Expedido(a) intimação a(o) NERI PEDRO MOCELLIN 
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                                            28/05/2025 13:29 Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN 
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                                            28/05/2025 13:28 Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de NERI PEDRO MOCELLIN 
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                                            28/05/2025 13:28 Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de DARCI ROQUE MOCELLIN 
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                                            28/05/2025 11:16 Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            28/05/2025 11:16 Encerrada a conclusão 
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                                            27/05/2025 10:13 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA 
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                                            27/05/2025 09:31 Distribuído por sorteio 
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                                            08/02/2023 15:30 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            07/02/2023 00:01 Decorrido o prazo de ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA em 06/02/2023 
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                                            07/02/2023 00:01 Decorrido o prazo de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/02/2023 
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                                            15/12/2022 01:35 Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022 
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                                            15/12/2022 01:35 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/12/2022 01:35 Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022 
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                                            15/12/2022 01:35 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/12/2022 09:41 Expedido(a) intimação a(o) ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA 
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                                            14/12/2022 09:41 Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI 
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                                            13/12/2022 12:26 Conhecido o recurso de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-20 e não provido 
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                                            22/11/2022 10:24 Incluído em pauta o processo para 05/12/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira () 
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                                            17/11/2022 15:47 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            16/11/2022 10:48 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            16/11/2022 09:45 Distribuído por sorteio 
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                                            21/11/2019 14:24 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            10/10/2019 01:46 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 09/10/2019 
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                                            07/10/2019 12:55 Juntada a petição de Manifestação (Juntada) 
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                                            02/10/2019 10:45 Juntada a petição de Manifestação (Revogação Mandato pela Rda) 
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                                            27/09/2019 00:02 Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019 
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                                            27/09/2019 00:02 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/09/2019 09:06 Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHURRASCARIA MFM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 
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                                            03/09/2019 12:14 Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHURRASCARIA MFM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 
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                                            02/09/2019 07:43 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR 
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                                            30/03/2019 00:03 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 29/03/2019 23:59:59 
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                                            25/03/2019 07:23 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração) 
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                                            19/03/2019 00:31 Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019 
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                                            19/03/2019 00:31 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2019 08:59 Não admitido o Recurso de Revista de CHURRASCARIA MFM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 
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                                            22/10/2018 14:34 Não admitido o Recurso de Revista de CHURRASCARIA MFM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 
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                                            21/10/2018 17:41 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA 
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                                            25/09/2018 00:08 Decorrido o prazo de HENRIQUE DE ALMEIDA em 24/09/2018 23:59:59 
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                                            25/09/2018 00:08 Decorrido o prazo de LINDOMAR CLOVIS FONTANA em 24/09/2018 23:59:59 
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                                            25/09/2018 00:08 Decorrido o prazo de ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA em 24/09/2018 23:59:59 
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                                            25/09/2018 00:08 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 24/09/2018 23:59:59 
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                                            17/09/2018 07:49 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            12/09/2018 00:12 Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/09/2018 
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                                            12/09/2018 00:12 Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2018 12:24 Conhecido o recurso de CHURRASCARIA MFM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 e não provido 
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                                            21/08/2018 14:47 Incluído o processo em pauta (04/09/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa) 
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                                            02/08/2018 12:19 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            30/07/2018 11:50 Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a TANIA DA SILVA GARCIA 
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                                            26/07/2018 00:05 Decorrido o prazo de ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA em 25/07/2018 23:59:59 
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                                            26/07/2018 00:05 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 25/07/2018 23:59:59 
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                                            18/07/2018 20:08 Juntada a petição de Agravo 
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                                            13/07/2018 00:11 Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/07/2018 
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                                            13/07/2018 00:11 Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2018 09:18 Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHURRASCARIA MFM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 
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                                            25/06/2018 14:37 Incluído o processo em pauta (09/07/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa) 
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                                            04/06/2018 15:57 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            28/05/2018 18:39 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA 
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                                            08/05/2018 00:04 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 07/05/2018 23:59:59 
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                                            03/05/2018 11:10 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            27/04/2018 00:08 Publicado(a) o(a) Despacho em 27/04/2018 
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                                            27/04/2018 00:08 Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2018 15:28 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            24/04/2018 06:56 Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA 
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                                            24/04/2018 06:56 Encerrada a conclusão 
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                                            23/04/2018 21:24 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA 
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                                            20/04/2018 10:35 Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009) 
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                                            20/04/2018 00:02 Decorrido o prazo de HENRIQUE DE ALMEIDA em 19/04/2018 23:59:59 
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                                            20/04/2018 00:02 Decorrido o prazo de LINDOMAR CLOVIS FONTANA em 19/04/2018 23:59:59 
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                                            20/04/2018 00:02 Decorrido o prazo de ALAX JUNIOR BEZERRA DE LIMA em 19/04/2018 23:59:59 
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                                            20/04/2018 00:02 Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 19/04/2018 23:59:59 
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                                            07/04/2018 00:09 Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/04/2018 
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                                            07/04/2018 00:09 Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2018 12:35 Conhecido o recurso de CHURRASCARIA MFM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-12 e provido 
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                                            09/03/2018 13:18 Incluído o processo em pauta (03/04/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa) 
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                                            02/03/2018 16:19 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            02/03/2018 11:55 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA 
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                                            21/02/2018 14:11 Retirado de pauta o processo 
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                                            25/01/2018 10:24 Incluído o processo em pauta (20/02/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa) 
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                                            12/12/2017 10:50 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            10/12/2017 21:57 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA 
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                                            07/12/2017 11:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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