TRT1 - 0100323-22.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            04/09/2025 16:02 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            29/08/2025 10:35 Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 10:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf72ad proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:3c6af96, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
 
 Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
 
 Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
 
 TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
 
 DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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                                            28/08/2025 16:09 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            28/08/2025 16:08 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo 
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                                            26/08/2025 14:40 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA 
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                                            09/08/2025 00:18 Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 08/08/2025 
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                                            06/08/2025 23:52 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            28/07/2025 07:14 Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 07:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025 
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                                            28/07/2025 07:14 Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 07:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025 
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                                            27/07/2025 22:24 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            27/07/2025 22:24 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            27/07/2025 22:23 Acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            24/07/2025 12:44 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA 
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                                            24/07/2025 12:44 Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7fbf241) para Embargos de Declaração 
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                                            10/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 09/07/2025 
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                                            03/07/2025 23:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/06/2025 07:09 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 07:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 07:09 Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 07:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5308d94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, , julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em face de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA para condenar o reclamado a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
 
 A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
 
 Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
 
 Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
 
 Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
 
 Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.3. Custas pelo reclamado de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor dado à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 25 de junho de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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                                            25/06/2025 18:20 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            25/06/2025 18:20 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            25/06/2025 18:19 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00 
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                                            25/06/2025 18:19 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            25/06/2025 18:19 Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            12/05/2025 08:26 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA 
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                                            10/05/2025 00:11 Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 16:43 Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial 
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                                            09/05/2025 15:36 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2025 11:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença) 
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                                            09/05/2025 10:24 Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial 
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                                            28/04/2025 08:29 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:29 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100323-22.2024.5.01.0421 : LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA : GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário da presente intimação notificado para comparecimento à audiência de instrução na modalidade TELEPRESENCIAL, designada para dia 09/05/2025 às 11:40 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, a ser realizada via por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência, acessível através do link, que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet – sob pena de arquivamento: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou celulares, pelos seguintes dados: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 A parte deverá informar o link para participação da audiência a seus advogados e testemunhas. Todos deverão fazer os testes com o link, conferindo o funcionamento de vídeo e som em seus aparelhos antes do dia marcado para a audiência, a fim de que não haja problemas desta natureza durante a sessão. Fica facultado o comparecimento presencial para os que assim desejarem nas dependências do Serviço de Justiça Itinerante de Valença (Rua Comendador Araújo Leite, nº 166, Centro, Valença/RJ - Fórum de Valença - Prédio anexo, sala 01 PNE).. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de abril de 2025.
 
 MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA
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                                            25/04/2025 13:34 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            25/04/2025 13:30 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            25/04/2025 13:30 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            25/04/2025 13:30 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            25/04/2025 13:30 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            25/04/2025 13:19 Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial 
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                                            25/04/2025 13:16 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2025 11:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença) 
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                                            25/04/2025 13:15 Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial 
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                                            24/04/2025 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 08:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA 
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                                            03/04/2025 01:23 Decorrido o prazo de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA em 02/04/2025 
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                                            31/03/2025 16:46 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/03/2025 09:48 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:48 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 09:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7176000 proferido nos autos. Da análise do laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo ilustre perito, não se verifica qualquer omissão ou contradição, estando a conclusão pericial devidamente elucidada.
 
 Ademais, o laudo pericial foi produzido nos autos com respeito ao contraditório e ao devido processo legal, tendo sido oportunizada às partes a efetiva participação na produção da prova.
 
 Por fim, as conclusões periciais foram devidamente fundamentadas e embasadas na diligência pericial realizada in loco e na documentação apresentada pela reclamada.
 
 Destarte, não há fundamento para a realização de nova perícia no processo, sendo certo que o pedido formulado pela ré nesse sentido decorre tão somente da sua insatisfação com o resultado da prova pericial.
 
 Diante do exposto, tenho como encerrada a perícia.
 
 Notifiquem-se as partes para ciência, bem como para informar de forma fundamentada se têm outras provas a produzir no processo, em 05 dias comuns, devendo em caso positivo especificar quais fatos controvertidos pretendem provar com a sua produção, sob pena de preclusão.
 
 Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de março de 2025.
 
 DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA
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                                            24/03/2025 15:16 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            24/03/2025 15:16 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            24/03/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 15:02 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK 
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                                            14/03/2025 16:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/02/2025 00:17 Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 11:48 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/02/2025 07:31 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 07:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 07:31 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 07:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 15:23 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            10/02/2025 15:23 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            27/01/2025 12:46 Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA 
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                                            20/01/2025 14:15 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            16/01/2025 15:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/12/2024 03:01 Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 03:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 03:01 Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 03:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 16:24 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            12/12/2024 16:24 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            12/12/2024 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 12:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS 
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                                            27/11/2024 00:23 Decorrido o prazo de GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA em 26/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:23 Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 26/11/2024 
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                                            14/11/2024 05:05 Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024 
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                                            14/11/2024 05:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 05:05 Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024 
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                                            14/11/2024 05:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024 
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                                            13/11/2024 12:28 Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA 
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                                            13/11/2024 10:21 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            13/11/2024 10:21 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            13/11/2024 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 09:33 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS 
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                                            12/11/2024 00:21 Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 11/11/2024 
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                                            29/10/2024 16:04 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/10/2024 12:59 Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA 
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                                            25/10/2024 00:13 Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 15:34 Juntada a petição de Apresentação de Quesitos 
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                                            22/10/2024 15:34 Juntada a petição de Réplica 
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                                            10/10/2024 13:10 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            10/10/2024 12:32 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí) 
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                                            09/10/2024 20:53 Juntada a petição de Contestação 
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                                            09/10/2024 19:12 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            22/05/2024 17:24 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            13/05/2024 13:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            13/05/2024 13:16 Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            07/05/2024 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 15:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO 
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                                            21/03/2024 02:40 Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 02:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024 
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                                            20/03/2024 11:57 Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO LAMEIRA DE SOUZA 
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                                            20/03/2024 11:56 Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA SOUSA 
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                                            20/03/2024 10:50 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí) 
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                                            15/03/2024 19:53 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC) 
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                                            11/03/2024 11:27 Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES 
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                                            07/03/2024 15:03 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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