TRT1 - 0101205-21.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
11/07/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO ALVES sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
11/07/2025 13:33
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 01/07/2025
-
23/06/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8299b8 proferida nos autos.
Vistos.
Defiro o desarquivamento, ante o falecimento da advogada da parte autora, conforme id 8d9735b e eef932e.
Ato contínuo, reconsidero o trânsito em julgado, id 1cc1380.
Intime-se a parte autora da sentença de id 77959ff, devolvendo-lhe o prazo para eventual recurso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
18/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
18/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES
-
18/06/2025 13:28
Proferida decisão
-
17/06/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
17/06/2025 13:40
Desarquivados os autos
-
02/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 08:43
Arquivados os autos definitivamente
-
14/04/2025 08:43
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIO ALVES em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77959ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista em epígrafe, declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 25/10/2017, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT) e julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de AUTO VIACAO REGINAS LTDA formulados por FABIO ALVES. Considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Custas de R$ 10.447,68, calculadas sobre o valor da causa de R$10.000,00, na forma do artigo 789, I da CLT, pelo autor, isento.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES -
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES
-
28/03/2025 10:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.447,68
-
28/03/2025 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO ALVES
-
16/12/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/12/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/11/2024 09:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2024 17:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO ALVES em 29/10/2024
-
17/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
16/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES
-
16/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/10/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/10/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/12/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABIO ALVES em 19/02/2024
-
07/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
06/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES
-
06/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/02/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 31/01/2024
-
07/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
06/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 05/12/2023
-
29/11/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
09/11/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES
-
09/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/10/2023 16:20
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de FABIO ALVES em 10/10/2023
-
03/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
02/10/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES
-
02/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/09/2023 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/07/2023 09:30
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2023 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2023 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2023 14:42
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2023 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 07:59
Expedido(a) notificação a(o) FABIO ALVES
-
09/11/2022 07:59
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
25/10/2022 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000037-07.2010.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria Brandao Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2010 00:00
Processo nº 0100265-17.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laura Manhaes de Lima Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2025 12:39
Processo nº 0100731-03.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wesley Cassemiro Vieira Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 14:53
Processo nº 0100731-03.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wesley Cassemiro Vieira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 00:01
Processo nº 0101205-21.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Morais Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 16:20