TRT1 - 0100071-93.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/09/2025 11:44
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e106ca3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIM S A em 21/08/2025
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21/08/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 707f264 proferida nos autos.
ROT 0100071-93.2022.5.01.0225 - 7ª Turma Recorrente: 1.
TIM S A Recorrido: DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA RECURSO DE: TIM S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 062f54f; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 8d75736).
Representação processual regular.
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, a decisão de origem (Id. e19f61f), julgou improcedente o rol de pedidos, tendo sido arbitrado o valor de custas de R$ 4.320,73, sobre o valor da causa, pelo reclamante, dispensado. O Regional, no acórdão de Id. eac7c87, ao dar parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora, inverteu o ônus da sucumbência, com custas de R$ 1.000,00 e condenação no valor de R$ 50.000,00, pela ré.
Na interposição do recurso de revista, a recorrente apresentou apólice de seguro em substituição ao depósito recursal, conforme Id. a4b71df, no entanto, não apresentou comprovação do pagamento das custas.
Considerando que não veio ao processo comprovação de qualquer valor referente ao recolhimento das custas, configurada está a deserção.
Salienta-se, por oportuno, que o comando inscrito no § 1º do artigo 789 da CLT, que estabelece que o pagamento das custas deve ser comprovado no prazo recursal.
Registra-se, por fim, que a redação da OJ 140/SDI-1/TST não se aplica ao caso em exame, na medida em que a referida jurisprudência consolidada diz respeito à possibilidade de complementação do preparo, quando insuficiente e não da total ausência dele.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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06/08/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de TIM S A
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 14/04/2025
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08/04/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100071-93.2022.5.01.0225 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA RECORRIDO: TIM S A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA -
31/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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31/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
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26/03/2025 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11
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14/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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28/02/2025 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIM S A em 31/01/2025
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 31/01/2025
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15/01/2025 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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17/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
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03/12/2024 14:54
Conhecido o recurso de DENIEL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA - CPF: *81.***.*63-45 e provido em parte
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02/12/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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22/11/2024 11:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:52
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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06/09/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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