TRT1 - 0101216-43.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 19:20
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d832165 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo de Instrumento interposto(s) pelo(a)(s) reclamada no id 0f92ecf, em 22/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de id aa97827, que não recebeu o recurso ordinário de id 3ff1c00, foi publicada no DJE de 15/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) fcf6fb7.
Constam dos autos todas as peças necessárias ao regular processamento do instrumento, a teor do disposto no art. 897, § 5º, da CLT c/c os itens III e X da Instrução Normativa nº 16 do C.
TST.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Preenchidos os demais pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) agravo(s) instrumento. 3 - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8(oito) dias a que alude o art. 897, alínea “b”, § 6º, da CLT. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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08/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA
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08/08/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa97827 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Reclamante (ID. 58ead0a), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração ID. 1c9764b), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Quanto ao recurso ordinário interposto pela RECLAMADA (ID.3ff1c00), denego seguimento, por ausente(s) o(s) pressuposto(s) de admissibilidade PREPARO RECURSAL. Ao(s) RÉU recorrido(s) para contrarrazões ao recurso do autor.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA -
11/07/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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11/07/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA
-
11/07/2025 00:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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11/07/2025 00:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/04/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f4560 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS desta ação, nos termos da fundamentação supra, para condenar a Reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$37.825,12 2) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$ 3.782,51; Custas, pela reclamada, no importe de R$1.040,19, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$42.647,82, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Atentem as partes para o disposto no art. 1026 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cálculos de liquidação abaixo.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA -
27/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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27/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA
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27/03/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,19
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27/03/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA
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27/03/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA
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18/02/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/02/2025 19:26
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:23
Audiência una realizada (31/01/2025 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 19:57
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 28/01/2025
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20/12/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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09/12/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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04/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/12/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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03/12/2024 21:38
Audiência una designada (31/01/2025 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 21:38
Audiência una realizada (03/12/2024 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 09:31
Audiência una cancelada (31/01/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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30/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR FIRMINO DA SILVA
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21/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:05
Audiência una designada (03/12/2024 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:05
Audiência una cancelada (03/12/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:02
Audiência una designada (03/12/2024 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/10/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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