TRT1 - 0100176-02.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DE MACENAS em 26/08/2025
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbcef54 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por GABRIEL COSTA DE MACENAS e VIKINGS RESTAURANTE LTDA, NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA, na petição conjunta de id 9423487, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:71b4ebd e id:- 31fb5df, 0c5c774, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento das custas (R$400,00) em guia GRU-código 18740-2 e da cota previdenciária (R$627,64), em guia DARF-código 6092, sob pena de execução, conforme cálculos de id:c9555c0.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL COSTA DE MACENAS -
08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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08/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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08/08/2025 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/08/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/08/2025 17:34
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DE MACENAS em 04/08/2025
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04/08/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d19728 proferido nos autos.
Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$43.542,38 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$627,64 Custas Judiciais: R$400,00 Honorários Suc Adv Rte: R$2.184,86 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$46.754,88 (Quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.
Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL COSTA DE MACENAS -
21/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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21/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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21/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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21/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fb808 proferido nos autos.
Vistos, etc Venha o Autor, em 05 dias, com extrato do FGTS referente ao período laborado para a Ré, a fim de possibilitar a aferição das diferenças devidas.
Após, remetam-se os autos à Contadoria. NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL COSTA DE MACENAS -
25/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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25/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DE MACENAS em 03/04/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7361b78 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Atenda-se ao requerido pela contadoria.
Intime-se a parte autora a se manifestar quanto aos termos da impugnação de Id. 101991f, de forma fundamentada com a indicação dos itens e objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art 879, § 2º da CLT.
Devendo anexar aos autos a planilha retificada, se for o caso.
Prazo de 08 dias.Prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e apurações pertinentes.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL COSTA DE MACENAS -
20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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20/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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20/03/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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09/12/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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27/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 08/11/2024
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08/11/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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23/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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23/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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23/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/10/2024 12:04
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 12:04
Transitado em julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DE MACENAS em 09/10/2024
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26/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
-
25/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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25/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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25/09/2024 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/09/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GABRIEL COSTA DE MACENAS
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25/09/2024 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL COSTA DE MACENAS
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11/09/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/09/2024 09:06
Audiência una realizada (10/09/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NORUEGA GOUMERT RESTAURANTE LTDA
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30/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
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30/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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04/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DE MACENAS em 03/04/2024
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25/03/2024 16:08
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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25/03/2024 16:08
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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21/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE MACENAS
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20/03/2024 12:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL COSTA DE MACENAS
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19/03/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/03/2024 12:51
Audiência una designada (10/09/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/03/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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