TRT1 - 0000832-77.2010.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:17
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL DE MORAES SOUZA
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11/09/2025 07:39
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/09/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0000832-77.2010.5.01.0471 RECLAMANTE: ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de leilão, nos termos do Edital de Leilão, abaixo: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ESTADO DO RIO DE JANEIRO R.
Euclides Poubel de Lima, nº 276, Bairro Vinhosa – CEP: 28.300-000 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO 30/09/2025, 11h00 e 12h00 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO, MM Juíza Titular da Vara do Trabalho de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara do Trabalho de Itaperuna levará à venda em arrematação pública, na data, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas, observando os artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o art. 888, da CLT. 1ª PRAÇA/LEILÃO: DATA: 30/09/2025, com encerramento às 11h00, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, acrescido dos demais consectários legais. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DATA: 30/09/2025, com encerramento às 12h00, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados, automaticamente, como “preço vil” para os fins da lei, sendo certo que, no caso de imóveis e veículos, o Juízo analisará cada caso individualmente, inexistindo qualquer direito do licitante quanto à aceitação de seu lanço pelo simples fato de superar o preço mínimo ora estipulado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-seá no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL FÁBIO MANOEL GUIMARÃES – JUCERJA nº 136 – Fone: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. 1 INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: 1.1 Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, I do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados (cf. art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015). 1.2 Atendendo ao disposto no art. 887, § 4º, do Novo Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.fabioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas junto ao leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br) ou na sede do Juízo (Rua Euclides Poubel de Lima, nº 276, Vinhosa, Itaperuna-RJ, entre 09h30min e 16h30min). 1.3 Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo. 1.4 Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada pagará comissão ao leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação até o valor de R$ 50.000,00; 1% do valor da avaliação até o valor de R$ 500.000,00 e 0,5% (meio por cento) quando o valor da avaliação for superior a R$ 500.000,00.
Os valores em questão serão fixados com base nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre o limite do crédito atualizado da parte exequente.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 1.5 A alienação far-se-á, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (cf. art. 892 do Novo Código de Processo Civil/2015).
Apenas no caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Em num ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, agência 0182, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015; 1.6 Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; 1.7 Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, sendo certo que o Juízo analisará cada caso individualmente, inexistindo qualquer direito do licitante quanto à aceitação de seu lanço pelo simples fato de superar o preço mínimo ora estipulado; 1.8 Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, poderá ser convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 1.9 Tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N. e no artigo 1.499 do C.C. e 694, §1º, III, Lei 11.382/06 e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem IMÓVEL receberá a coisa livre de ônus: HIPOTECAS, PENHORAS e tributos âmbito municipal IPTU e contribuições de melhoria, no caso de imóveis, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial, tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos, e, IPVA, no caso de VEÍCULOS, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional (aplicável analogicamente ao IPVA, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 1.036, do Novo Código de Processo Civil/2015) e no artigo 1.499 do Código Civil.
No caso de veículos, o arrematante também não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. 1.10 O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 1.11 O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; 1.12 Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo 2º, do artigo 901, do Novo Código de Processo Civil; 1.13 Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, presumindo-se o conhecimento, por parte do arrematante, do atual estado do bem, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 1.14 A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 1.15 Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e da comissão do leiloeiro, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitado na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 1.16) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 1.17) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 1.18) Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. 2 DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1 Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, acima.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.2 Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamentos pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.3 Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015, sendo certo que o Juízo analisará cada caso individualmente, inexistindo qualquer direito do licitante quanto à aceitação de seu lanço pelo simples fato de superar o preço mínimo ora estipulado. 3) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) DA RELAÇÃO DE BENS: 01.
AUTOS: 0101596-80.2024.5.01.0471 – CartPrecCiv AUTOR: JOSÉ WITALLO GOMES MOURA (CPF: *50.***.*26-04) RÉU: PROJAM CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME (CNPJ: 11.***.***/0001-50) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Furgão Fiat/Fiorino 1.4 Flex, cor branca, ano de fabricação e modelo 2014/14, placa FQF-4889, Renavam *10.***.*95-63, Chassi 9BD265122E9006358, a gasolina/álcool/GNV, em bom estado de conservação (avaria no volante e no “air-bag”). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 27 de novembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VALOR DO DÉBITO: R$ 28.716,66 (vinte e oito mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), em 21 de outubro de 2024.
DEPOSITÁRIO: MICHELLI MATIAS COUTINHO, Rua Acir Rangel Coutinho, 48, Italva/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida José Luiz Marinho, 244, Sala 02, Centro, Italva/RJ. ÔNUS: Débitos de IPVA – Exercícios 2024 e 2025 no valor de R$ 1.591,01 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e um centavo); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2025 no valor de R$ 723,34 (setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos); Penhora nos autos n° 0100934-82.2025.5.01.0471, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100454-37.2023.5.01.0225, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000222-60.2024.5.08.0201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000234-74.2024.5.08.0201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000243- 36.2024.5.08.0201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000270-19.2024.5.08.0201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000489-32.2024.5.08.0201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000355-87.2024.5.08.0206, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000786-24.2024.5.08.0206, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000307- 34.2024.5.08.0205, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000308-19.2024.5.08.0205, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000367-07.2024.5.08.0205, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000952-59.2024.5.08.0205, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000343-64.2024.5.08.0209, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000344-49.2024.5.08.0209, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001044-59.2023.5.08.0209, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Macapá/AP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001135- 49.2023.5.08.0210, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP, em consultas realizadas em 14 de agosto de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou Senatran. 02.
AUTOS: 0000832-77.2010.5.01.0471 – ATOrd RECLAMANTE: ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE (CPF: *81.***.*29-72) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno situado na Rua Nilton José Ribeiro, 166, Bairro Oscar Campos, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, medindo 7,00m de frente, igual medida de fundos por 22,00m de frente a fundos por ambos os lados, confrontando-se pelos lados esquerdo e direito com Maria de Fátima Ribeiro Fiori; e nos fundos com Manoel Carlos Azevedo da Silva, contendo uma Casa residencial com dois pavimentos, medindo 107,55m² (cento e sete metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), confrontando-se pelos lados esquerdo e direito com Maria de Fátima Ribeiro Fiori; e nos fundos com Paulo José Diamantino.
Obs.: Consta na matrícula imobiliária (AV.05): Construção de uma Casa residencial com dois pavimentos, medindo 107,55m² (cento e sete metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), confrontando-se pelos lados direito e esquerdo com Maria de Fátima Ribeiro Fiori e nos fundos com Paulo José Diamantino.
Trata-se de imóvel bem localizado, próximo ao centro da cidade; imóvel em rua tranquila, de bairro residencial; a construção existente no local é pouco conservada, mas, aparentemente, não há comprometimento para a regular moradia; com muro alto.
Imóvel matriculado sob nº 7.113 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Bom Jesus do Itabapoana/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 23 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como se trata de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte de NÍVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS, coproprietária alheia à execução, no montante de ½ do imóvel.
VALOR DO DÉBITO: R$ 58.383,02 (cinquenta e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e dois centavos), em 01 de setembro de 2022.
DEPOSITÁRIO: ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nilton José Ribeiro, 166, Oscar Campos, Bom Jesus do Itabapoana/RJ. ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal (com informação de liquidação do contrato).
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03.
AUTOS: 0100983-36.2019.5.01.0471 – ATOrd RECLAMANTE: MÁRCIA APARECIDA DA SILVA (CPF: *79.***.*14-49) RECLAMADOS: PATYCON INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA – ME (CNPJ: 30.***.***/0001-29), PATRÍCIA CRISTINA QUINHONES FERNANDES (CPF: *71.***.*39-39), JOSÉ CARLOS BENTO FERNANDES (CPF: *41.***.*07-15), ROSÂNGELA QUINHONES FERNANDES (CPF: *70.***.*47-53) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Furgão Fiat/Fiorino Flex, cor branca, ano de fabricação e modelo 2008/09, placa MSI-3416, Renavam *09.***.*73-88, Chassi 9BD25504998845356, a álcool/gasolina, em regular estado de conservação.
Obs.: Veículo registrado em nome da BFB Leasing SA Arrendamento Mercantil, tendo em vista a existência de arrendamento mercantil, que de acordo com informação da Itaú Seguros S/A, empresa que incorporou a credora, o contrato encontra-se liquidado, com gravame baixado em 25/08/2008 (ID. 2a8f3ac). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 23 de agosto de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
VALOR DO DÉBITO: R$ 134.867,73 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), em 20 de outubro de 2022.
DEPOSITÁRIO: PATRÍCIA CRISTINA QUINHONES FERNANDES.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ernesto Mazorque, 103, 7º Distrito de Itaperuna, Raposo, Itaperuna/RJ. ÔNUS: Débitos de Licenciamento e Multas no valor de R$ 2.056,66 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em consultas realizadas em 18 de agosto de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/ES e/ou Senatran. 04.
AUTOS: 0100202-77.2020.5.01.0471 – ATOrd RECLAMANTE: ELOIZA HILARIO DA SILVA (CPF: *30.***.*14-52) RECLAMADOS: JOÃO LUIS BELLOTI NACIF (CPF: *38.***.*57-00) e JOÃO LUÍS BELLOTI NACIF (CNPJ: 29.***.***/0001-41) DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno em área urbana, situado na Rua Expedicionário Francisco Borges da Silva, Beira Rio, Santo Antônio de Pádua/RJ, com área total de 3.514,00m².
Não há qualquer numeração para localização do bem; também não há registro imobiliário ou mapa/croqui para que lhe pudesse conhecer os confrontantes e as medidas exatas (conforme determina o art. 10 do Ato Normativo nº 19/2012 TRT1).
Dessa feita, a identificação do terreno se deu a partir de apontamentos realizados pelo Sr.
Eduardo Malaphaia Coutinho Oliveira (funcionário do Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua) e pelo Sr.
NEWTON VICENTE BELLOTI NACIF (CPF nº *94.***.*74-87), que declarou ser irmão do Sr.
JOÃO LUÍS BELLOTI NACIF e um dos confrontantes do bem avaliado.
Trata-se do último lote existente no lado direito da via, no sentido em que a rua não tem saída.
A frente do lote é murada.
Há um medidor de consumo de energia elétrica, sem tampa e aparentemente desativado.
Há também um portão de ferro, ao lado do qual uma parte do muro está quebrada e tapada com madeiras.
O Espelho do Cadastro Imobiliário indica que a testada do bem tem 49,00 metros.
Aos fundos, o lote é limitado pelo Rio Pomba.
No Espelho do Cadastro Imobiliários não consta metragem aos fundos.
No lado direito da área avaliada há uma cerca de arame, que se estende do muro frontal até a mata ciliar na proximidade com o Rio Pomba.
O lote além de tal cerca, segundo informado pelo Sr.
NEWTON VICENTE BELLOTI NACIF, estaria em nome de seu pai, já falecido.
Pelo lado esquerdo a área avaliada tem como confrontante o Sr.
NEWTON VICENTE BELLOTI NACIF, conforme declarou este.
Não há divisória, muro ou cerca que especifique os limites do lote.
O Sr.
NEWTON declarou que utiliza a área penhorada como estacionamento, quando realiza eventos em sua propriedade.
Benfeitorias: A entrada do lote há um cômodo de alvenaria, bastante avariado, desocupado.
Aos fundos do lote há restos de uma edificação de alvenaria demolida.
Imóvel com Inscrição Municipal n° 001.002.0007.3378.001.
O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
Eventuais restrições ao direito de propriedade decorrentes de questões ambientais ou zoneamento urbano são risco do eventual arrematante. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 10 de junho de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
VALOR DO DÉBITO: R$ 132.068,49 (cento e trinta e dois mil, sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), em 24 de maio de 2024.
DEPOSITÁRIO: JOÃO LUÍS BELLOTI NACIF.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Expedicionário Francisco Borges da Silva, s/n°, Beira Rio, Santo Antônio de Pádua/RJ. ÔNUS: Eventuais constantes no Cadastro Imobiliário. 05.
AUTOS: 0000356-39.2010.5.01.0471 – ATOrd RECLAMANTE: CRISTIANO NASCIMENTO CAMPOS (CPF: *30.***.*84-80) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Aparelho de TV, marca LG 2GLG3OR, 26’, de acordo com o executado, avariada e não funcionando, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais), em 01 de outubro de 2024; 02) Aparelho de ar condicionado, marca Samsung, modelo AR188VAZCWKNAZ, em funcionamento, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 01 de outubro de 2024; 03) Esteira para corrida e caminhada, “Life Zone”, modelo EP-3800, elétrica, em regular estado, avaliada em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em 01 de outubro de 2024; 04) Monitor para computador, marca LG, Flatron 23M835VQ-H, de acordo com o executado, funcionando, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais), em 01 de outubro de 2024; 05) Monitor para computador, marca Positivo, modelo P971WAL-P, de acordo com o executado, funcionando, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), em 01 de outubro de 2024; 06) Monitor para computador, marca AOC, modelo E2270WN, de acordo com o executado, em funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), em 01 de outubro de 2024; 07) Aparelho de ar condicionado “de parede”, marca Consul, 9.000 BTUs, com grades avariadas, cor cinza escuro, de acordo com o executado, em funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), em 01 de outubro de 2024; 08) Refrigerador duplex, Cycle Defrost Duplex, cor branca, super freezer 470, marca Brastemp, com avarias e ferrugens, em mau estado de conservação, avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais), em 01 de outubro de 2024; 09) Chapa a gás para fazer hamburger, marca Edanca, prata, 0,80m x 0,40m, de acordo com o executado, em regular estado, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em 01 de outubro de 2024; 10) Fogão 04 bocas, marca Brastemp, cor branco, modelo Clean Brastemp, em funcionamento, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), em 01 de outubro de 2024; 11) Computador com etiqueta patrimonial, numeração SR190793109180037, em funcionamento, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais), em 01 de outubro de 2024; 12) Aparelho de ar condicionado, marca York, 12.000 BTUs Split, em funcionamento, em regular estado, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), em 01 de outubro de 2024; 13) Aparelho de ar condicionado, marca Consul, Split, 12.000 BTUs, em funcionamento, em regular estado, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), em 01 de outubro de 2024; 14) Cofre para guarda de objetos, em aço, com segredo mecânico, dimensões aproximadas: 1,00m de altura, 0,38m de largura e 0,33m de profundidade.
Obs.: Penhora realizada sobre o bem enquanto continente, avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), em 22 de janeiro de 2025; 15) Equipamento de geração de energia elétrica, a partir de captação solar, GEF 6,7KWP BYD POLI HALF CELL MIN 5KW 2MPPT MONO 220V, com os correspondentes painéis de captação, avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), avaliado em 22 de janeiro de 2025.
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte da coproprietária LUCIANA VICENTE PACHECO CAMPOS, alheia à execução no montante de ½ do bem de item 15.
Obs.: Sobre a parte da coproprietária/meeira não incide desconto e não se aplica parcelamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 37.950,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 23.535,00 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais).
VALOR DO DÉBITO: R$ 204.680,58 (duzentos e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), em 23 de agosto de 2024.
DEPOSITÁRIO: CRISTIANO NASCIMENTO CAMPOS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Custódio Alvim Barros, n° 6, Bairro Santa Teresa, Miracema/RJ. ÔNUS: Itens 01 a 14) Nada consta nos autos.
Item 15) Cédula de Crédito Bancário – Financiamento em favor do Sicoob Credirochas.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei nº 6.830/80, através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Itaperuna/RJ, aos 21 de Agosto de 2025.
Cléber Ribeiro Pereira, Analista Judiciário, digitei.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza Titular de Vara do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE -
21/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
13/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/08/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
07/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
07/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 16/06/2025
-
11/06/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:04
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
02/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
02/06/2025 12:09
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
28/05/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/05/2025 10:29
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
05/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3067bde proferido nos autos.
Manifeste-se a embargante de Id 81eb911, em 10 dias, sobre as contestações de Id 7a0012f e Id d54eb1d.
ITAPERUNA/RJ, 30 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS -
30/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
30/04/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57e81b proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante dos termos da certidão de Id 049ded3, é nulo o ato judicial de Id e70c60f, porque não foi intimado o cônjuge do reclamante/executado, apesar de determinado pelo juízo em seu despacho de Id dddbb2d.
Diante do exposto, deixo de homologar a arrematação de Id e70c60f.
Intimem-se as partes e o licitante de Id e70c60f, sendo o reclamado também para que se manifeste, em 5 dias, sobre os Embargos de Id 81eb911.
ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS -
20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
20/03/2025 15:03
Proferida decisão
-
20/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/03/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/03/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
04/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
29/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
28/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/01/2025 13:06
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/01/2025 17:02
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
14/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 13/12/2024
-
05/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
05/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
04/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS em 29/10/2024
-
25/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/10/2024 05:42
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
14/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2024 07:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
12/08/2024 13:54
Expedido(a) mandado a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
06/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/06/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/06/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/05/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 24/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS em 17/04/2024
-
10/04/2024 07:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2024 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024
-
13/03/2024 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2024
-
12/03/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
12/03/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
12/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024
-
05/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
26/02/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 16/02/2024
-
08/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS em 07/02/2024
-
31/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
31/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
30/01/2024 02:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 01:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/01/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/12/2023 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2023
-
24/11/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/11/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/11/2023 07:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2023 07:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
19/09/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
19/09/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE em 17/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS em 14/07/2023
-
04/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
04/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
30/06/2023 09:20
Encerrada a conclusão
-
27/06/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/06/2023 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 12:39
Expedido(a) mandado a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
23/03/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/03/2023 13:56
Encerrada a conclusão
-
14/02/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS em 06/02/2023
-
13/01/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
13/01/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/01/2023 10:56
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/12/2022 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2022 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2022
-
17/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2022
-
12/09/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ. INTIMAÇÃO APÓS EFETIVA MANIF. AUTORAL e PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO BANCO RECLAMADO)
-
10/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2022 17:13
Expedido(a) mandado a(o) NIVEA DE OLIVEIRA LUMBRERAS
-
08/09/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/09/2022 17:13
Expedido(a) mandado a(o) ADNEY TEIXEIRA DELLATORRE
-
08/09/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/09/2022 14:52
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/09/2022 11:04
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2022
-
19/05/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ. PROSSEG. EXEC. ATUALIZAÇÃO CÁLC. e DESIG. LEILÃO IMÓVEL PENHORADO BANCO RECLAMADO)
-
19/05/2022 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMADO)
-
19/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/05/2022 11:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2010
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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