TRT1 - 0101479-20.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA
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19/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/09/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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16/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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16/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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16/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA
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16/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/09/2025 11:21
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 11:20
Transitado em julgado em 12/09/2025
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16/09/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA em 12/09/2025
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01/09/2025 20:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42678d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA em face de CASA DE PORTUGAL, HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho; b) condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar, no prazo legal: - saldo de salário (13 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (42 dias); - férias integrais simples de 2023/2024 e férias proporcionais (1/12 avos) acrescidas de um terço; - décimo terceiro salário proporcional (6/12 avos de 2024 e 1/12 de 2025); - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - diferenças de adicional de insalubridade, do início do contrato de trabalho até 22/05/2022, com reflexos; - diferenças de horas extras, com reflexos; - FGTS do contrato.
Determino à primeira reclamada que efetue a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, para que conste 24/01/2025, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 2.000,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC e Tese Jurídica Prevalecente nº 7 do TRT desta 1ª Região).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 30.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA -
29/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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29/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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29/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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29/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA
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29/08/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/08/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA
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29/08/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA
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15/07/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 11/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA em 11/07/2025
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10/07/2025 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101479-20.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA RECLAMADO: CASA DE PORTUGAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA -
18/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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18/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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18/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA
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18/06/2025 15:05
Audiência una realizada (18/06/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 12:46
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101479-20.2024.5.01.0009 : LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA : CASA DE PORTUGAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CASA DE PORTUGAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da emenda à inicial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
09/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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09/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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09/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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08/04/2025 18:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101479-20.2024.5.01.0009 : LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA : CASA DE PORTUGAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA -
26/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA
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26/03/2025 13:28
Audiência una designada (18/06/2025 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 13:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:49
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/12/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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16/12/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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16/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LORENA VINHAS ESTANISLAU DA SILVA
-
16/12/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 13:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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