TRT1 - 0101207-45.2019.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 18:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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19/02/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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19/02/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 13/02/2025
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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21/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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21/11/2024 12:03
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MS SERVICOS E COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA em 07/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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02/11/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) MS SERVICOS E COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 29/10/2024
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24/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
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15/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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15/10/2024 13:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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15/10/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/10/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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21/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MS SERVICOS E COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA em 12/08/2024
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05/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MS SERVICOS E COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
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05/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA em 04/07/2024
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05/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 04/07/2024
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27/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81c344 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o exequente requereu a desconsideração inversa para fim de incluir no polo passivo empresa (MS SERVICOS E COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.) da qual a presidente da ré (ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA) é socia-administradora, a exemplo do que procedimento recentemente adotado nos autos do Processo 0101277-62.2019.5.01.0221, (1) reconsidero o despacho de id. 378331b. Desconsideração Inversa da Personalidade JurídicaComo regra, a Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, busca a responsabilização da sociedade (patrimônio social) em relação às dívidas pessoais contraídas pelo(s) sócio(s).
Essa teoria impõe a quebra da autonomia patrimonial quando há robustos indícios de ocultação de patrimônio da pessoa física, sob o véu da personalidade jurídica da sociedade empresária.Entretanto, é importante ressaltar que a jurisprudência trabalhista tem-se orientado pela aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, o art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser o principal fundamento legal no âmbito do Direito do Trabalho.A desconsideração inversa da personalidade jurídica (art. 133, §2º, do CPC/2015) é mera aplicação da “disregard doctrine” em sentido inverso.
Ou seja, busca-se a satisfação do direito através da penetração nos bens de terceira empresa/sociedade, houver evidência de prejuízo do credor trabalhista e controle acionário desta pelo sócio da ré ou efetivo poder de gestão.
Nesse sentido, peço vênia para transcrever os seguintes julgados: EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO.1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC.2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas.3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica, a fim de que os bens de uma terceira sociedade empresária, também integrada pelo sócio da empresa empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, bastando que se verifique o prejuízo do credor trabalhista e o controle acionário pelo sócio, situações estas detectadas nos presentes autos, sendo caso de aplicação do E. 283 do CJF/STJ.(TRT 1ª Região - 7ª Turma - AP nº 0001200-69.1998.5.01.0063.
Rel.
Des.
Rogerio Lucas Martins.
Publicação: 12/12/2014) (Sublinhou-se) EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ.TRT 1ª Região - 7ª Turma - AP nº 0010541-58.2015.5.01.0020.
Rel.
Des.
Rogerio Lucas Martins.
DEJT de 9/2/2021. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
POSSIBILIDADE. Nos termos do §2º do art. 133 do Código de Processo Civil, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que seja executado o patrimônio de empresa da qual o executado, pessoa física, seja sócio, devendo ser observado que, no processo do trabalho, aplica-se a teoria menor.TRT 1ª Região - 9ª Turma - AP nº 0129600-37.2007.5.01.0241.
Rel.
Des.
Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.
DEJT de 12/4/2022. AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0046300-45.2009.5.01.0521 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CABIMENTO.
Nos termos do § 2º do artigo 133 do CPC, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que seja executado o patrimônio de empresa da qual o executado, pessoa física, seja sócio administrador.
Agravo de petição provido.(TRT 1ª Região - 3ª Turma - AP nº 0046300-45.2009.5.01.0521.
Relator(a): Jorge Fernando Gonçalves da Fonte.
Publicação: 25/2/2019) (Sublinhou-se) EXECUÇÃO TRABALHISTA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.
POSSIBILIDADE.
Diante da inexistência de bens do sócio, admite-se, em nosso âmbito, a desconsideração da personalidade jurídica inversa, quando evidenciado o poder de gestão do executado em outra empresa.TRT 1ª Região - 8ª Turma - AP nº 0001206-96.2012.5.01.0221.
Rel.
Des.
Maria Aparecida Coutinho Magalhães.
DEJT de 13/6/2018. No presente caso, de acordo com a pesquisa realizada no SNIPER, verifica-se que a presidente da ré, ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA, é socia-administradora da sociedade MS SERVICOS E COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.Posto isso, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133, §2º, do CPC/2015; art. 28, §5º, da Lei nº 8.078/1990 e do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST, (2) instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao inverso, nos seguintes termos:Inicialmente, (3) deverá a Secretaria efetuar a inclusão no polo passivo (como terceiros interessados) de MS SERVICOS E COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA., CNPJ nº 03.***.***/0001-11.(4) Suspenda-se o processo para instrução do incidente.(5) Cite-se por via postala empresa supramencionada, para se manifestar nos termos do art. 135 do CPC/2015.
Para tanto, deverão ser utilizados os endereços constantes na base de dados do INFOJUD.(6) Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
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26/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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26/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/06/2024 17:31
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/05/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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09/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 08/04/2024
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16/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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15/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/01/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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26/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 26/09/2023
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11/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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10/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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28/06/2023 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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11/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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16/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/03/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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14/12/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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12/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 11/11/2022
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21/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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19/10/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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28/09/2022 08:50
Juntada a petição de Manifestação (Ativação dos convênios)
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24/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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23/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/09/2022 05:59
Registrada a inclusão de dados de ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/09/2022 05:59
Iniciada a execução
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14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 13/09/2022
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26/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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25/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 24/06/2022
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10/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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09/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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08/04/2022 15:10
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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08/04/2022 15:08
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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04/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA em 03/09/2021
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02/08/2021 20:49
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
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27/07/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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27/07/2021 15:10
Transitado em julgado em 12/07/2021
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08/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA em 07/07/2021
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08/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 07/07/2021
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24/06/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
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22/06/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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22/06/2021 21:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
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18/06/2021 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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10/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 09/06/2021
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02/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA em 01/06/2021
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01/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
28/05/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/05/2021 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
-
11/05/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
28/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de ADESO - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA em 06/05/2020
-
16/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 15/12/2020
-
02/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
-
30/11/2020 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
30/11/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/11/2020 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/03/2020 00:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA
-
12/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 02:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 13/02/2020
-
12/02/2020 20:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
12/02/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Mandado para endereço de São Paulo)
-
11/02/2020 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
03/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 210.50
-
29/01/2020 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
-
29/01/2020 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOICE MUNIZ SANTOS DE OLIVEIRA
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06/12/2019 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
05/12/2019 16:05
Audiência una realizada (05/12/2019 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/10/2019 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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21/10/2019 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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21/10/2019 11:09
Audiência una designada (05/12/2019 10:20:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/10/2019 11:09
Audiência una cancelada (02/12/2019 11:00:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/10/2019 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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17/10/2019 09:54
Audiência una designada (02/12/2019 11:00:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/10/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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