TRT1 - 0100595-86.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 14:18
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda6de7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GONZALEZ DAS CHAGAS -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GONZALEZ DAS CHAGAS
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 09:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f0586 proferida nos autos.
AP 0100595-86.2023.5.01.0021 - 2ª Turma Recorrente: 1.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Recorrente: 2.
YDUQS PARTICIPACOES S.A.
Recorrido: MARCIA GONZALEZ DAS CHAGAS RECURSO DE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 8e768da,6c1e2f3; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 49d5bf3).
Representação processual regular (Id b341451,3c2159d).
O juízo está garantido (Id. ab915b4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 769 e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 18 da Lei nº 7347/1985. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula 453 do STJ.
Alega a recorrente, em suma, que, em se tratando de cumprimento de sentença coletiva em ação executória, ainda que autônoma, incabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de YDUQS PARTICIPACOES S.A.
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06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 10:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de YDUQS PARTICIPACOES S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA GONZALEZ DAS CHAGAS em 11/04/2025
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08/04/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100595-86.2023.5.01.0021 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: MARCIA GONZALEZ DAS CHAGAS AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, YDUQS PARTICIPACOES S.A.
Para ciência do acórdão de id. 83667e9 . RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GONZALEZ DAS CHAGAS -
27/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) YDUQS PARTICIPACOES S.A.
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27/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GONZALEZ DAS CHAGAS
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30/01/2025 08:43
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS CARDOSO DA COSTA - OAB: RJ0128730 e provido em parte
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30/01/2025 08:43
Conhecido o recurso de MARCIA GONZALEZ DAS CHAGAS - CPF: *03.***.*39-31 e provido
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17/01/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:11
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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22/10/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 00:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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