TRT1 - 0100816-07.2019.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMERSON BARCELOS BARROSO em 12/09/2025
-
01/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100816-07.2019.5.01.0281 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: EMERSON BARCELOS BARROSO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: EMERSON BARCELOS BARROSO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Tomar ciência do v. acórdão #id:51494ef: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente, por operada a preclusão.
CONHECER, contudo, do agravo de petição patronal, exceto quanto a insurgência relativa à apuração das "diferenças salariais nos meses de férias, acrescidas de 1/3", por se tratar de matéria inovatória.
REJEITAR o pedido de suspensão do processo, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON BARCELOS BARROSO -
31/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
18/08/2025 16:55
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
-
18/08/2025 16:55
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de EMERSON BARCELOS BARROSO - CPF: *74.***.*78-50 / null
-
18/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/07/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
-
17/07/2025 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100816-07.2019.5.01.0281 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 07:44
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/11/2023 22:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2022 10:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2022 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/03/2022 22:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMERSON BARCELOS BARROSO em 18/03/2022
-
08/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
26/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
05/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2022
-
02/02/2022 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
23/11/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/11/2021 13:35
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/10/2021 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/10/2021 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/04/2021 13:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/04/2021 12:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/10/2020
-
05/10/2020 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMERSON BARCELOS BARROSO em 25/09/2020
-
16/09/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
14/09/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/09/2020 12:18
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
-
13/08/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2020
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30/07/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 11:24
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 03:00 26-08-2020 - SESSÃO VIRTUAL ()
-
10/07/2020 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2020 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
06/02/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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