TRT1 - 0250000-56.2002.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 13/08/2025
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30/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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29/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/07/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 25/07/2025
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09/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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07/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 05/06/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252ff30 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão , ante o Juízo de retratação.
Prejudicado, pois, o Agravo de Petição interposto pela autora. Intime-se a autora a indicar meios de prosseguimento, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG SILVA GUIMARAES -
13/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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13/05/2025 11:32
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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12/05/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/05/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6879f1 proferido nos autos.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, intime-se o reclamante para, querendo,em 5 dias, indicar dados bancários completos, inclusive número da operação, do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, ciente de que, nesta hipótese, arcará com eventuais despesas bancárias decorrentes da transferência.
Fica autorizada a liberação de eventual saldo residual ao respectivo credor.
No silêncio do beneficiário, fica desde já determinada a pesquisa de dados bancários via SISBAJUD.
Obtida a informação, expeça-se alvará ao autor pelo saldo dos autos.
Após, ao arquivo definitivo.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG SILVA GUIMARAES -
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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24/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de Rosana Meato Vargas em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 14/04/2025
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01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146bd17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso.
Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como levantem-se eventuais restrições.
Dispensa-se o recolhimento das custas (Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Rosana Meato Vargas -
31/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) Rosana Meato Vargas
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31/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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31/03/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/03/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/03/2025 18:22
Desarquivados os autos
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02/03/2023 13:31
Arquivados os autos provisoriamente
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 08/02/2023
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07/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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06/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 17/11/2022
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29/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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08/09/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/08/2022 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇLÃO)
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27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 26/08/2022
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16/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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15/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/08/2022 09:13
Desarquivados os autos
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11/08/2022 21:43
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO OFÍCIOS AO INSS E CAGED)
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06/07/2022 11:09
Arquivados os autos provisoriamente
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28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 27/06/2022
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01/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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31/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 27/05/2022
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06/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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05/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de KLEBER COUTO GONZALEZ em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PINTO DUARTE em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de TEREZINHA YORIKO FUETA DE OLIVEIRA em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de EVALDO TADEU DE OLIVEIRA em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADEILDO ILDEFONSO DOS SANTOS em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de Rosana Meato Vargas em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 02/05/2022
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02/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
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02/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
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02/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
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02/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
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02/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
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02/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
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02/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER COUTO GONZALEZ
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO DUARTE
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) edital a(o) MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) edital a(o) ROSANA MEATO VARGAS
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) edital a(o) LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) edital a(o) EVALDO TADEU DE OLIVEIRA
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA YORIKO FUETA DE OLIVEIRA
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) edital a(o) MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR
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01/04/2022 15:41
Expedido(a) edital a(o) ADEILDO ILDEFONSO DOS SANTOS
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31/03/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/03/2022 12:02
Desarquivados os autos
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30/03/2022 07:32
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA)
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30/03/2022 07:29
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA)
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21/03/2022 11:21
Arquivados os autos provisoriamente
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10/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 09/03/2022
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08/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 07/03/2022
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09/02/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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09/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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08/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/02/2022 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2021 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de KLEBER COUTO GONZALEZ em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PINTO DUARTE em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de TEREZINHA YORIKO FUETA DE OLIVEIRA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de EVALDO TADEU DE OLIVEIRA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADEILDO ILDEFONSO DOS SANTOS em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de Rosana Meato Vargas em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 21/10/2021
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18/10/2021 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE AP)
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16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 15/10/2021
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06/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER COUTO GONZALEZ
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05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PINTO DUARTE
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05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TEREZINHA YORIKO FUETA DE OLIVEIRA
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05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO TADEU DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ADEILDO ILDEFONSO DOS SANTOS
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05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR
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05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MEATO VARGAS
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05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO
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05/10/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MTA PLANEJAMENTO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
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05/10/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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05/10/2021 10:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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29/09/2021 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 24/09/2021
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24/09/2021 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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14/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG SILVA GUIMARAES
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13/09/2021 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/09/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PRORROGAÇÃO PRAZO)
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10/09/2021 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/09/2021 10:16
Desarquivados os autos
-
27/09/2018 10:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/09/2018 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 11:20
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
05/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 04/09/2018 23:59:59
-
14/08/2018 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 09:26
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
18/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de GUTEMBERG SILVA GUIMARAES em 17/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 21:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 11:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2002
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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