TRT1 - 0100415-35.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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05/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA DUARTE DA SILVA
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05/09/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
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25/08/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DAMIANA DUARTE DA SILVA em 15/08/2025
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01/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab9276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DAMIANA DUARTE DA SILVA em face de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA – ME e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a rescisão indireta do contrato em 05/06/2025; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 05/07/2027, já observada a projeção do aviso prévio, sendo o último dia trabalhado 06/06/2025, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito, independentemente do trânsito em julgado; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -05 dias de saldo de salário de junho de 2025; -30 dias de aviso prévio indenizado; -férias simples + 1/3 relativas ao período contratual de 2024/2025; -05/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, serem depositados na conta vinculada do FGTS (Tema 068 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Fica autorizada a dedução de eventuais parcelas deferidas e já pagas, ainda que não comprovadas nos autos até o momento, desde que após a data de ajuizamento da ação.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$8.261,00 FGTS a depositar: R$3.248,48 Honorários sucumbenciais: R$1.160,16 INSS: R$367,12 Custas: R$260,74 Total: R$13.297,50 Custas pelos Reclamados, no importe de R$260,74, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$13.036,76, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
30/07/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/07/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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30/07/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA DUARTE DA SILVA
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30/07/2025 06:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,74
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30/07/2025 06:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAMIANA DUARTE DA SILVA
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30/07/2025 06:21
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIANA DUARTE DA SILVA
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11/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2025 19:41
Juntada a petição de Réplica
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04/07/2025 10:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 30/05/2025
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22/05/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100415-35.2025.5.01.0204 : DAMIANA DUARTE DA SILVA : VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 04/07/2025 09:20h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial abaixo) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
21/05/2025 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:44
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 07:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/05/2025 12:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 10/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DAMIANA DUARTE DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7038df9 proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, para o dia 23/05/2025 12:15.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIANA DUARTE DA SILVA -
31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DAMIANA DUARTE DA SILVA
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31/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2025 12:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 16:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (23/05/2025 12:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 16:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (23/05/2025 12:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-35.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 12:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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