TRT1 - 0101233-58.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0881a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA ALVES -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab7c85 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 7b6f091, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IPCA, mais juros SELIC/Taxa Legal até 31/07/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 17.539,36. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAXMIX COMERCIAL LTDA -
25/04/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA ALVES em 14/04/2025
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101233-58.2023.5.01.0009 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: JAQUELINE DA SILVA ALVES, MAXMIX COMERCIAL LTDA RECORRIDO: JAQUELINE DA SILVA ALVES, MAXMIX COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JAQUELINE DA SILVA ALVES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8e16c84, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso da autora e, por maioria, dar parcial provimento ao apelo da ré para autorizar a dedução, na fase de liquidação, dos valores que tenham sido pagos sob os mesmos títulos e declarar que a apuração das parcelas deferidas à autor deve limitar-se aos valores indicados na peça vestibular, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo no tocante à multa de 40% sobre o FGTS e à multa do art. 477 da CLT, por entender que a prova de pagamento se estabelece durante a fase de conhecimento, já superada, não se tratando, no caso, de diferenças.
Fez uso da palavra a Dra Luciana Monteiro Amaral, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA ALVES -
31/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MAXMIX COMERCIAL LTDA
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31/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA ALVES
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27/03/2025 18:38
Conhecido o recurso de MAXMIX COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-15 e provido em parte
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27/03/2025 18:38
Conhecido o recurso de JAQUELINE DA SILVA ALVES - CPF: *91.***.*34-88 e não provido
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24/03/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/12/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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