TRT1 - 0100351-79.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GUILHERME COSTA
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 08:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08265e7 proferida nos autos.
RORSum 0100351-79.2023.5.01.0241 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO (RJ189933) Recorrido: Advogado(s): ELAINE GUILHERME COSTA SANDRA BRANDAO PORTO (RJ207701) RECURSO DE: JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id a5fb4bc; recurso apresentado em 05/04/2025 - Id 73a035a).
Regular a representação processual (advogado atuando em causa própria - artigo 103, parágrafo único, do CPC).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida. (Id 9989238). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
O recorrente argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, alegando que o TRT não se manifestou sobre pontos cruciais levantados em embargos de declaração.
Sustenta que o Tribunal Regional deixou de analisar a correta distribuição do ônus da prova, a contradição entre a modalidade de rescisão contratual mencionada no acórdão (rescisão indireta) e a definida na sentença (dispensa imotivada), a ausência de análise de provas sobre o ânimo de abandonar o emprego e a imposição de produção de prova diabólica.
Afirma que tais omissões violam o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Nessa esteira, a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 09:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO - CPF: *05.***.*42-20
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100351-79.2023.5.01.0241 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO RECORRIDO: ELAINE GUILHERME COSTA DESTINATÁRIO: JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, condenando o Embargante a pagar à Autora/Embargada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO -
24/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GUILHERME COSTA
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24/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO
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13/03/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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10/03/2025 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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11/02/2025 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELAINE GUILHERME COSTA em 06/02/2025
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30/01/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GUILHERME COSTA
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13/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO
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19/12/2024 10:55
Conhecido o recurso de JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO - OAB: RJ0189933 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/11/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 23:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/06/2024 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/06/2024 16:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/06/2024 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GUILHERME COSTA
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21/05/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GUILHERME COSTA
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21/05/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AURELIO DA SILVEIRA PINTO
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19/05/2024 10:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/06/2024 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/05/2024 20:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/05/2024 17:51
Convertido o julgamento em diligência
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14/05/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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