TRT1 - 0100680-64.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:42
Registrada a exclusão de dados de JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO no BNDT
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17/09/2025 17:42
Registrada a exclusão de dados de TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP no BNDT
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO em 16/09/2025
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAELA CORREA OSCHELSKI em 16/09/2025
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04/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d131b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comunique o corréu JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO do ofício #id:1da20fd a fim de que providencie o pagamento dos emolumentos devidos diretamente junto ao SNR de Cabo Frio/RJ, bem como do 11º RGI local.
Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO -
02/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO
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02/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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02/09/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAELA CORREA OSCHELSKI em 22/08/2025
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15/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100680-64.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: RAFAELA CORREA OSCHELSKI RECLAMADO: TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAELA CORREA OSCHELSKI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. 0f9aa14.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CORREA OSCHELSKI -
13/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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08/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO em 05/08/2025
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28/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO
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24/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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17/06/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 11:52
Registrada a inclusão de dados de TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 11:52
Registrada a inclusão de dados de JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO em 12/06/2025
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10/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAELA CORREA OSCHELSKI em 09/06/2025
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5eb74a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(s) Suscitado(s) JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO foi regularmente citado(s) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão do(s) mesmo(s) e reconhecimento da alegação de que é sócio da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(s) Suscitado(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s) JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes dos Executado(s) (empresa e sócios), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(s) devedor(es) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CORREA OSCHELSKI -
26/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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26/05/2025 18:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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15/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO em 13/05/2025
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09/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JUAN BAUTISTA GONZALEZ CORBACHO
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09/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 43996a7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100680-64.2023.5.01.0056 : RAFAELA CORREA OSCHELSKI : TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): RAFAELA CORREA OSCHELSKI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado das pesquisas patrimoniais, bem como para impulsionar a execução em até 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CORREA OSCHELSKI -
21/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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19/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/02/2025 10:45
Iniciada a execução
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18/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 21/11/2024
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07/11/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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14/10/2024 16:42
Homologada a liquidação
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11/10/2024 20:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/10/2024 12:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/08/2024 21:13
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/08/2024 21:01
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 19:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/08/2024 19:48
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 25/07/2024
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19/07/2024 15:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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09/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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09/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2024 10:40
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 10:40
Transitado em julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 03/05/2024
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25/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAFAELA CORREA OSCHELSKI em 24/04/2024
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13/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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11/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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10/04/2024 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/04/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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10/04/2024 08:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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15/03/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/03/2024 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/03/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/12/2023 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2023 11:01
Expedido(a) mandado a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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28/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2023 10:59
Expedido(a) mandado a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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28/11/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
-
28/11/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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27/11/2023 07:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/03/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/12/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/11/2023 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2023 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2023 08:48
Expedido(a) mandado a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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06/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/11/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de RAFAELA CORREA OSCHELSKI em 31/10/2023
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20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAFAELA CORREA OSCHELSKI em 19/10/2023
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19/10/2023 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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16/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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16/10/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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10/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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09/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/12/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/09/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 07:31
Expedido(a) mandado a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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06/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAFAELA CORREA OSCHELSKI em 29/08/2023
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18/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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17/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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17/08/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CORREA OSCHELSKI
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16/08/2023 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2023 08:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 15/08/2023
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31/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA & VAZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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28/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/07/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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