TRT1 - 0100889-93.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO
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17/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON AZEVEDO SILVA
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17/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/09/2025 10:44
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de IVANILSON AZEVEDO SILVA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec4a71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por IVANILSON AZEVEDO SILVA em face de CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.957,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 97.857,78, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO -
30/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO
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30/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON AZEVEDO SILVA
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30/07/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.957,16
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30/07/2025 11:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANILSON AZEVEDO SILVA
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30/07/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILSON AZEVEDO SILVA
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08/07/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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01/07/2025 12:33
Audiência de instrução realizada (01/07/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 08:41
Audiência de instrução designada (01/07/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 08:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/07/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6849941 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO -
23/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO
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23/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON AZEVEDO SILVA
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23/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100889-93.2024.5.01.0057 : IVANILSON AZEVEDO SILVA : CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO DESTINATÁRIO(S): IVANILSON AZEVEDO SILVA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANILSON AZEVEDO SILVA -
25/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO
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25/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON AZEVEDO SILVA
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05/12/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 16:28
Audiência una realizada (03/12/2024 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2024 06:22
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) IVANILSON AZEVEDO SILVA
-
12/08/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) CONGREGACAO DAS ANGELICAS DE SAO PAULO
-
03/08/2024 12:12
Audiência una designada (03/12/2024 11:00 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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