TRT1 - 0100358-17.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA
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25/09/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/09/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GEMACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 16/09/2025
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/09/2025
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04/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ccc32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA contra GEMACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.DE FAZER: I.a) Anotar o vínculo reconhecido neste julgado na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar: - Admissão no dia: 23/11/2015; - Função: vendedor/operador de empilhadeira/tratorista; - Remuneração mensal: R$2.400,00; - Data de Saída: 18/02/2025 (rescisão ocorreu no dia 29/12/2024 e projetado, para todos os fins, 51 dias de aviso prévio indenizado, conforme inicial de f. 5).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR (observados os limites do pedido, art. 492 do CPC): II.a) saldo salário de 29 dias; II.b) 51 dias de aviso prévio, projetado, para todos os fins, para o dia 18/02/2025; II.c) gratificação natalina proporcional de 2025 e integral de 2024; II.d) férias vencidas do período aquisitivo 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, em dobro; II.e) férias simples do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; II.f) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; II.g) multa do art. 477 da CLT; II.h) multa do art. 467 da CLT; II.i) indenização por dano moral no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Seguro desemprego: determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de 860,00, calculadas sobre R$ 43.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2o do artigo 879 da CLT.
Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1o do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEMACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP -
02/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GEMACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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02/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA
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02/09/2025 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 860,00
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02/09/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA
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02/09/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA
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24/06/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/06/2025 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2025 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/06/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 08:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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17/06/2025 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/06/2025 08:23
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GEMACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/04/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/04/2025
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09/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GEMACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ec661 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITAL INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 17/06/2025 09:10 Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA -
31/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA
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31/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100358-17.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
30/03/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/03/2025 18:25
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2025 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/03/2025 12:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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