TRT1 - 0100171-29.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/09/2025 12:37
Audiência una realizada (08/09/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/09/2025 20:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
17/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
17/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
-
17/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA
-
17/07/2025 08:29
Audiência una designada (08/09/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 08:27
Audiência una cancelada (06/08/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 08:26
Audiência una designada (06/08/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 15/07/2025
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/07/2025
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28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI em 27/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA em 25/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA em 10/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 530afd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA -
09/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
09/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
-
09/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA
-
09/06/2025 14:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
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09/06/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/06/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
-
28/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e9d9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA em face de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI e MUNICIPIO DE SAO GONCALO , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: reconheço o vínculo empregatício devendo a primeira reclamada retificar a CTPS da autora para que passe a constar a data de admissão em 01/03/2024, na função de auxiliar de creche com salário de R$ 1.450,09, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; julgo procedente o pedido de declaração de rescisão indireta e condena-se a reclamada a anotação a CTPS da autora para que passe a constar a data de saída em 01/11/2024, ante a projeção do aviso prévio e, consequentemente, ao pagamento do saldo de salário de 02 dias do mês de outubro de 2024, salários de março, junho, agosto e setembro de 2024, aviso prévio de 30 dias, 13o salário na razão de 08/12 avos, férias na razão de 08/12 avos acrescidas de 1/3; defere-se as multas dos artigos 467 e 477 da CLT; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST; fixo a reparação do dano moral em cinco salários da reclamante; condena-se a segunda ré de forma subsidiária; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 656,74, calculado sobre o valor da condenação de R$ 26.269,51, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA -
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
27/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA
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27/05/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 525,39
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27/05/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA
-
21/05/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/05/2025 14:04
Audiência una realizada (21/05/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/05/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA em 28/04/2025
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15/04/2025 13:08
Audiência una designada (21/05/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
10/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA
-
10/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:57
Audiência una cancelada (07/05/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição Município Redesignação da Audiência)
-
01/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
-
01/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
01/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/03/2025 03:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100171-29.2025.5.01.0262 : JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA : ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 07/05/2025 10:10 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA -
26/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
26/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA
-
26/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MACADESKI
-
26/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOANA PAULA PEREIRA SILVA DE LIRA
-
11/03/2025 16:32
Audiência una designada (07/05/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/03/2025 09:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2025 23:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/03/2025 01:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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