TRT1 - 0101107-11.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce8bbd proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se o alvará para FGTS conforme determinado em id 7ddfb5b.
Expeça-se alvará a segunda ré para devolução do depósito recursal, após exclua-se do polo passivo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO GOMES DA SILVA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddfb5b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Tendo em vista o trânsito em julgado, que absolveu a segunda ré da condenação, inclusive da cota honorária de sucumbência, retire-a do polo passivo. 2- Designe-se data e hora para que as partes reclamante e reclamada compareçam nesta secretaria a fim de que seja dada a baixa na CTPS/procedida à anotação, conforme determinado em sentença.
Paralelamente, notifiquem-nas para o devido comparecimento.
Caso ausente a reclamada, fica a secretaria autorizada a proceder à respectiva anotação. 3- Expeça-se alvará perante a CEF para liberação do FGTS, conforme determinado em ata de audiência/sentença, bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego. 4- intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO GOMES DA SILVA -
15/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101107-11.2023.5.01.0202 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: RONALDO GOMES DA SILVA, NOVA CASA BAHIA S/A RECORRIDO: RONALDO GOMES DA SILVA, MSN LOGISTICA LTDA - ME, NOVA CASA BAHIA S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e, por maioria, DAR PROVIMENTO ao da segunda ré para absolvê-la da condenação, inclusive da cota honorária de sucumbência.
Vencido o Relator que negava provimento ao recurso da segunda reclamada.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto, com acréscimo de fundamento e destaque para o art. 5º da Lei 11.442/2007.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO GOMES DA SILVA -
27/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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27/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
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27/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DA SILVA
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25/03/2025 08:24
Conhecido o recurso de NOVA CASA BAHIA S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-75 e provido
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25/03/2025 08:24
Conhecido o recurso de RONALDO GOMES DA SILVA - CPF: *37.***.*44-48 e não provido
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25/03/2025 08:03
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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21/01/2025 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 19:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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