TRT1 - 0101439-94.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 11:10
Transitado em julgado em 25/03/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de WEPARTY COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 11:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 772,08
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25/03/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 11:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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25/03/2025 11:32
Audiência una realizada (25/03/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ba05a proferido nos autos.
Vistos, Em que pese o interesse da ré na adoção do Juízo 100% Digital, entendo que no presente processo, em razão de possíveis falhas de conexão e necessidade de agilidade na realização da audiência visando maior produtividade e atingimento da Meta 2 do CNJ, neste e em outros processos, determino que a audiência se dê na modalidade presencial.
Esclareço às partes que, conforme já decidido na consulta administrativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n. 0000077-85.2023.2.00.0500, a definição quanto à modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes, sendo o desejo das partes apenas um dos requisitos para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que conduz a audiência.
Analisando os autos, constato que há significativa extensão e complexidade fática a desafiar a produção de provas orais, com evidente risco de falhas de conexões até em razão do número de depoimentos com a hipotética dificuldade de assegurar a total incomunicabilidade dos depoentes.
A audiência telepresencial foi largamente usada quando das medidas restritivas oriundas da Covid, porém não subsistindo mais estas, não se revela adequada em processos complexos.
Ademais, a audiência telepresencial é invariavelmente mais demorada, o que acarreta menor quantidade de processos em pauta por dia, daí porque, numa visão macro, deve-se prestigiar a celeridade e não a mera conveniência de partes ou de seus ilustres advogados.
Pelas razões retro, mantenho a audiência na modalidade presencial.
Acrescento que o local físico em que se encontra escritório de advocacia não é fator determinante para se alterar a modalidade de audiência, sendo de se esperar que patronos que aceitem advogar em processos que correm em outras localidades sopesem a conveniência ou não de patrocinar feitos com esta peculiaridade, ou mesmo que substabeleçam para certos atos caso assim desejem. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEPARTY COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
24/03/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WEPARTY COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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24/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:24
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WEPARTY COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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28/11/2024 08:55
Audiência una designada (25/03/2025 10:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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