TRT1 - 0100331-51.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERACAO HOLDING S.A
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ROYALE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
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15/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA em 12/09/2025
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09/09/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 20:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3906e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por MARCUS VINICIUS DE LIMA em face de MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA, MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ROYALE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, ATACADAO PAPELEX LTDA, BETTA TRANSPORTES LTDA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA e SUPERACAO HOLDING S.A, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 26/03/2020, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a 5ª ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Reconheço a dispensa imotivada ocorrida em 07/01/2025, devendo a empregadora proceder ao pagamento das seguintes parcelas ao autor: saldo de salário de 07 dias de janeiro de 2025; aviso prévio indenizado 48 dias; férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3; férias proporcionais 2024/2025, acrescidas de 1/3; 13º salário integral de 2024; 13º salário proporcional de 2025.
Observem-se os valores remuneratórios dos recibos salariais, assim como a projeção do aviso prévio no cálculo da proporcionalidade das férias e do 13º; b) Pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, na forma da fundamentação; c) Pagamento FGTS faltante do liame empregatício, inclusive o incidente sobre as verbas resilitórias, mais a indenização de 40%.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I do C.
TST quanto aos índices de correção monetária.
Nos termos da nova tese vinculante do TST, as quantias devidas deverão ser depositadas diretamente na conta vinculada, inclusive a indenização de 40%.
Posteriormente, após o pagamento das parcelas faltantes, novo alvará poderá ser expedido; d) Devolução dos descontos efetivados indevidamente nos contracheques do obreiro, até o montante de R$2.397,18, considerando a documentação comprobatória nos Ids 5905f10, 805be1e e 2340740.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ficam as demais reclamadas, MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA, MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, ROYALE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, ATACADAO PAPELEX LTDA, COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA e SUPERACAO HOLDING S.A, solidariamente responsáveis pelo objeto da condenação.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador das reclamadas, no valor equivalente a R$350,00; b) honorários advocatícios devidos pelas reclamadas ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários dos itens "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será realizada por cálculos (CLT, art. 879).
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4o, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4o.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pelas reclamadas de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA -
29/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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29/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE LIMA
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29/08/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/08/2025 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS VINICIUS DE LIMA
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29/08/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS DE LIMA
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18/07/2025 20:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/07/2025 21:13
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 20:59
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS DE LIMA
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02/07/2025 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 21:24
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 21:23
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 21:22
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 21:17
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 21:15
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100331-51.2025.5.01.0069 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS DE LIMA RECLAMADO: MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIO ALVES PEREIRA da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ATACADAO PAPELEX LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência una que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1- Sala Principal": 02/07/2025 09:30 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).
Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, gerente ou outro que tenha conhecimento do fato, não necessitando ser empregado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
D) Faculta-se às partes e testemunhas o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO PAPELEX LTDA -
28/05/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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28/05/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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28/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ROYALE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
-
11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
11/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
11/04/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) SUPERACAO HOLDING S.A
-
11/04/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
11/04/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
11/04/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
11/04/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) ROYALE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
-
11/04/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
11/04/2025 18:23
Expedido(a) notificação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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11/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE LIMA
-
11/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERACAO HOLDING S.A
-
11/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
-
11/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
-
11/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
11/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ROYALE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
-
11/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
11/04/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
-
11/04/2025 18:10
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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11/04/2025 18:10
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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11/04/2025 18:10
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
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11/04/2025 18:10
Expedido(a) notificação a(o) ROYALE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA
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11/04/2025 18:10
Expedido(a) notificação a(o) MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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11/04/2025 18:10
Expedido(a) notificação a(o) MGX COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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11/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE LIMA
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE LIMA
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10/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA em 09/04/2025
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01/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/04/2025 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41b092b proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1- Retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo as empresas indicadas pelo autor na manifestação de #id:6fbc5ef. 2- Não há evidente demonstração do arcabouço protetivo dos anseios autorais, ou seja, não há prova inequívoca do fato constitutivo do direito do autor, uma vez que não há prova da dispensa imotivada.
Dessa forma, faz-se mister o contraditório e o exaurimento probatório para análise do pedido.
Sendo assim, por não preenchidos os requisitos do art. 300 CPC/15, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida.
Intime-se.
Inclua-se o feito em pauta. 3- Citem-se as rés. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DE LIMA -
31/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE LIMA
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31/03/2025 15:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS DE LIMA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100331-51.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/03/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 19:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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