TRT1 - 0101095-65.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 13:00 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            19/05/2025 10:55 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA sem efeito suspensivo 
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                                            19/05/2025 10:52 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA 
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                                            14/05/2025 16:07 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            14/05/2025 14:17 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            30/04/2025 06:48 Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025 
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                                            30/04/2025 06:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c7b74 proferido nos autos. Às recorridas.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
 
 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS - UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
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                                            29/04/2025 05:28 Expedido(a) intimação a(o) UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI 
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                                            29/04/2025 05:28 Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS 
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                                            29/04/2025 05:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 05:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA 
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                                            29/04/2025 00:07 Decorrido o prazo de UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:07 Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 18:49 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            08/04/2025 07:13 Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 07:13 Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0e0c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA em face de MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS e UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
 
 Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
 
 Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
 
 O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
 
 Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
 
 O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
 
 Custas no valor de R$ 3.185,25, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 159.262,65) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais.
 
 CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA
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                                            07/04/2025 11:53 Expedido(a) intimação a(o) UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI 
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                                            07/04/2025 11:53 Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS 
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                                            07/04/2025 11:53 Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA 
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                                            07/04/2025 11:52 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.185,25 
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                                            07/04/2025 11:52 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA 
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                                            07/04/2025 11:52 Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA 
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                                            26/03/2025 08:18 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES 
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                                            26/03/2025 08:17 Encerrada a conclusão 
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                                            26/03/2025 08:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA 
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                                            26/03/2025 03:13 Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 16:45 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            25/03/2025 13:10 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            18/03/2025 09:18 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 09:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 09:18 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 09:18 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c813a proferido nos autos.
 
 DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência da resposta ao ofício (Id 8fa783f) e apresentarem razões finais escritas, no prazo comum de cinco dias.
 
 Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
 
 CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS - UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
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                                            16/03/2025 21:44 Expedido(a) intimação a(o) UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI 
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                                            16/03/2025 21:44 Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS 
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                                            16/03/2025 21:44 Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA 
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                                            16/03/2025 21:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2025 21:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES 
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                                            16/03/2025 21:43 Encerrada a conclusão 
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                                            14/03/2025 08:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA 
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                                            14/03/2025 00:03 Decorrido o prazo de Qualicorp em 13/03/2025 
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                                            10/03/2025 19:09 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            12/02/2025 12:01 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/02/2025 11:55 Expedido(a) mandado a(o) QUALICORP 
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                                            11/02/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 09:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA 
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                                            04/02/2025 00:19 Decorrido o prazo de Qualicorp em 03/02/2025 
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                                            21/01/2025 16:08 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            12/12/2024 10:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            12/12/2024 09:33 Expedido(a) mandado a(o) QUALICORP 
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                                            11/12/2024 11:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/12/2024 13:15 Audiência una realizada (09/12/2024 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            08/12/2024 21:43 Juntada a petição de Contestação 
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                                            08/12/2024 15:56 Juntada a petição de Contestação 
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                                            08/12/2024 15:02 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            06/12/2024 17:16 Juntada a petição de Contestação 
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                                            06/12/2024 17:04 Juntada a petição de Contestação 
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                                            06/12/2024 17:04 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            18/10/2024 00:06 Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:06 Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:06 Decorrido o prazo de UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:06 Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:06 Decorrido o prazo de UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:06 Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:06 Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA em 17/10/2024 
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                                            05/10/2024 00:26 Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 10:58 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/09/2024 13:15 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            26/09/2024 05:42 Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 05:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) intimação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) intimação a(o) UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) notificação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) notificação a(o) UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUCIA SOARES MIRANDA DANTAS 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA 
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                                            25/09/2024 08:40 Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA 
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                                            25/09/2024 08:38 Audiência una designada (09/12/2024 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            21/09/2024 13:57 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/09/2024 05:21 Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 05:21 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024 
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                                            13/09/2024 08:53 Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERNANDES DA COSTA 
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                                            13/09/2024 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 08:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA 
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                                            12/09/2024 21:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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