TRT1 - 0100193-21.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:12
Registrada a inclusão de dados de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 25/08/2025
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16/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db39ae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Por tratar-se de empresário individual (id f45ff0f), o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física se confundem, não havendo distinção patrimonial entre a empresa e o indivíduo (pessoa natural), respondendo o empresário ou comerciante individual ilimitadamente com seus bens por todos os atos praticados no exercício de sua atividade.
Desse modo, inclua-se a sócia TAINARA FERNANDA BORGES JORGE, CPF. *07.***.*64-73 no polo passivo, e expeça-se solicitação para bloqueio de valores, via SISBAJUD (teimosinha) em face do sócio proprietário e da empresa, como requerido.
Não havendo êxito, incluam-se os sócios e/ou gestores executados no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) a contar da ciência dos sócios e/ou gestores executados, nos termos do art. 883-A, da CLT e da Lei n. 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. 1- Proceda-se a consulta ao sistema PREVJUD, ou na impossibilidade, encaminhe-se o presente despacho à AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -INSS/ Atendimento Demandas Judiciais Rio De Janeiro/RJ – email: [email protected], a fim de se verificar se o(s) sócio(s) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE, CPF. *07.***.*64-73 , recebe algum benefício, junto ao Órgão Previdenciário, bem como se mantêm contrato de trabalho ativo (CNIS) .
Em caso positivo, havendo recebimento de benefício, pelo (s) executado (s), de valor líquido acima do salário mínimo, em razão do mínimo essencial à subsistência do devedor (IV do art. 7º da CRFB).
O presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao INSS - PREVIDÊNCIA SOCIAL que proceda ao bloqueio mensal de até 30% (trinta por cento), desde que não reduza a menos que o salário mínimo o valor líquido, dos benefícios recebidos, pelo(s) executado(s) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE, CPF. *07.***.*64-73, até atingir o limite da presente execução - R$ 4.309,73, colocando à disposição deste Juízo na conta judicial da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, juntando aos autos as guias e comprovantes de depósito. 2- Ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos sócios e/ou gestores executados e gravação de restrição (transferência e circulação).
Verifique se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 3 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio INFOJUD, via on line, para: 4- Obtenção das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios e/ou gestores, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
II - Obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) realizadas pelos sócios e/ou gestores, referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. 5 - Havendo bens imóveis que garantam a execução, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais e dê-se vista à parte autora para manifestar o seu interesse na penhora, para possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso mantenha-se inerte, prossiga-se com o próximo passo. 6 - Efetue-se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação a todos os executados, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Após, dê-se vistas dos autos à parte autora, no prazo de 30 dias, para que, diante de todas as consultas eletrônicas realizadas nos autos e em conjunto com o CCS, possa verificar a possibilidade de identificação de sócios que, embora figurem como inativos na Junta Comercial, por força de alteração contratual que dissolva a sociedade, continuam movimentando as contas da empresa e eventuais filiais na qualidade de procuradores, bem como analise e indique, diante de todas as informações, outros meios para prosseguimento da execução.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 7 - Infrutíferas as tentativas, intime-se o Exequente, inclusive pessoalmente, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do mesmo diploma legal.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA VICENTE -
14/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
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14/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/08/2025 09:44
Registrada a inclusão de dados de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2025 18:22
Iniciada a execução
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26/06/2025 16:36
Homologada a liquidação
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25/06/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 18/06/2025
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 em 09/06/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 26/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83694cf proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: f8231b1, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 4.461,76, nos termos da decisão de id: 42dd509, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 -
15/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
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15/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
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15/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f075e64 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Tendo em vista que a parte autora não requereu o início da execução, na forma do art. 878 da CLT, intime-se novamente o(a) reclamante, pessoalmente e por seu advogado, para requerer o que for de seu interesse, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA VICENTE -
05/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
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05/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 em 09/04/2025
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 09/04/2025
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 em 28/03/2025
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 28/03/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dd509 proferido nos autos. Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. d60ea25, com valores corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 24/03/2025 pela contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 4.080,72 (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 88,58 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 204,97 (+) Honorários Periciais devidos: R$ 0,00 (+) Custas Judiciais: R$ 87,49 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 4.461,76, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 165,00 Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 -
24/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
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24/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
-
24/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
-
19/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
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19/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 em 14/03/2025
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 14/03/2025
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
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28/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
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28/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/02/2025 10:36
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 10:36
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 24/02/2025
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
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09/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
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09/02/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/02/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANAINA VICENTE
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09/02/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA VICENTE
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09/02/2025 15:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
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30/01/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/01/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/01/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 23/08/2024
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15/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
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14/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
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14/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2024 11:13
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2024 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/08/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/08/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73 em 24/07/2024
-
03/07/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 26/06/2024
-
17/06/2024 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2024 21:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
-
13/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
-
11/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/06/2024 15:47
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/06/2024 15:47
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2024 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/04/2024 15:41
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
-
13/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de JANAINA VICENTE em 12/04/2024
-
08/04/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) TAINARA FERNANDA BORGES JORGE *07.***.*64-73
-
04/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VICENTE
-
02/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:21
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2024 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/04/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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