TRT1 - 0100340-20.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:16
Juntada a petição de Acordo
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLEAN MALL SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO em 08/08/2025
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06/08/2025 08:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/08/2025 13:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/08/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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30/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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30/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO
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30/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/07/2025 13:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/08/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:00
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 13:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100340-20.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO RECLAMADO: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLEAN MALL SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, ao Contador, observando-se a responsabilidade subsidiária da 02ª ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN MALL SERVICOS LTDA -
24/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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24/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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24/06/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d904422 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador, observando-se a responsabilidade subsidiária da 02ª ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA - CLEAN MALL SERVICOS LTDA -
09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO
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09/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/06/2025 20:09
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 20:09
Transitado em julgado em 27/05/2025
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02/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN MALL SERVICOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO em 27/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c74e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da segunda ré suscitadas. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO em face de CLEAN MALL SERVICOS LTDA e ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA, nos termos da fundamentação, que integra este decisum, para: 1. condenar a primeira reclamada (CLEAN MALL SERVICOS LTDA), e de forma subsidiária a segunda reclamada (ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA), a pagar à reclamante: a) horas extras decorrente da extrapolação da jornada e reflexos; b) intervalo intrajornada e reflexos; c) diferença de adicional noturno e reflexos; d) multa do art. 477 da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas na razão de 2% sobre 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA - CLEAN MALL SERVICOS LTDA -
13/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
13/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
-
13/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO
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13/05/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/05/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO
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09/05/2025 07:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/05/2025 17:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLEAN MALL SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE NASCIMENTO LOPES CAMILO
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14/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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14/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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14/04/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 16:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100340-20.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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