TRT1 - 0100968-92.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/09/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3950d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por BRUNO DOS SANTOS CONCEIÇÃO em face de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial, impugnação aos documentos da inicial e protestos; - JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): - diferenças salariais referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019, acrescido do adicional de periculosidade de 30%, devendo integrar ser integradas as diferenças em férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40%, 13º salário de 2019 e base de cálculo do adicional de periculosidade.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$62,55, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$3.127,25.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA -
19/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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19/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO
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19/08/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,55
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19/08/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO
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19/08/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO
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15/08/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 14:17
Convertido o julgamento em diligência
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17/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/05/2025 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 16:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 10:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100968-92.2023.5.01.0482 : BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO : EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO: BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de instrução telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Instrução por videoconferência: 29/04/2025 10:05 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 09 de março de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO -
09/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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09/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO
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27/11/2024 17:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 10:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2024 08:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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24/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO
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18/10/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/11/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO em 16/09/2024
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06/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO
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05/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/09/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2024 17:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2024 17:01
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO em 10/06/2024
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30/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS CONCEICAO
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29/05/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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30/08/2023 07:56
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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