TRT1 - 0101084-28.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101084-28.2024.5.01.0203 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000301343300000120962524?instancia=2 -
09/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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23/04/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 11/04/2025
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10/04/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09d8601 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ROGÉRIO VICENTE FÉLIX, como reclamante e, GRUPO CASAS BAHIA S.A., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 09/08/2019 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré na obrigação de pagar ao reclamante o equivalente a 30 (trinta) vezes o seu último salário contratual (art. 223-G, §1º, IV, da CLT) a título de indenização decorrente de dano moral.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 100.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VICENTE FELIX -
27/03/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/03/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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26/03/2025 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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26/03/2025 23:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO VICENTE FELIX
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26/03/2025 23:59
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO VICENTE FELIX
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20/02/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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17/02/2025 20:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 13:21
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
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03/10/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:30
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:30
Audiência de instrução cancelada (07/08/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 16:23
Audiência de instrução designada (07/08/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 16:23
Audiência inicial realizada (24/09/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE FELIX em 29/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE FELIX
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20/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/08/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/08/2024 09:47
Audiência inicial designada (24/09/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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