TRT1 - 0100231-67.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/05/2025 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326ab9a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Designo o dia 20.05.2025, às 10:30hs, para que a ré, ANGEL´S, efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada.
O(a) autor(a) deverá para tanto comparecer, portando a sua CTPS, na Sede do Juízo da 69ª Vara do Trabalho, situado na RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, LAPA/CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Int. 2 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA
-
30/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/04/2025 11:35
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 11:35
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
24/04/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/07/2024 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2024
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03/07/2024 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2024 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA sem efeito suspensivo
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20/05/2024 06:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/05/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA
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30/04/2024 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
22/04/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA em 19/04/2024
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19/04/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA
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08/04/2024 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/03/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2024
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08/02/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA
-
06/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA em 01/02/2024
-
29/01/2024 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA
-
11/01/2024 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/01/2024 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA
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11/01/2024 12:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA
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24/08/2023 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
24/08/2023 12:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/08/2023 09:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 14:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 09:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 10:01
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 18:08
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2023 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
03/05/2023 22:09
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/03/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA JESUS DE SOUZA COSTA
-
27/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
24/03/2023 14:15
Audiência conciliação em conhecimento - semana nacional de conciliação designada (25/05/2023 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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