TRT1 - 0100149-32.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 16/09/2025
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16/09/2025 22:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b316222 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bea496 proferida nos autos.
ROT 0100149-32.2024.5.01.0059 - 1ª Turma Recorrente: 1.
DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI Recorrido: LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RECURSO DE: DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id ; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id ef7435c).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 21c65dd ; Condenação no acórdão, id ff9522c ; Custas no acórdão, id 37c88a5 ; Depósito recursal recolhido no RR, id afc8ad7 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / OUTRAS HIPÓTESES DE ESTABILIDADE 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
04/04/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100149-32.2024.5.01.0059 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS RECORRIDO: DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme a fundamentação.Id c6d25cb RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS -
12/03/2025 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-04
-
10/02/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 4 em mesa 11-03-2025 ()
-
05/02/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em 14/10/2024
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03/10/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DON EXQUISITO BAR E RESTAURANTE EIRELI
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30/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
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19/09/2024 12:50
Conhecido o recurso de LIGIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *93.***.*19-19 e provido em parte
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 5 Des. Nascimento 17-09-2024 ()
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27/08/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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