TRT1 - 0100713-30.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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17/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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17/09/2025 09:53
Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JOSE JOAO DINIZ
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16/09/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/09/2025 19:25
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 19:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/09/2025 19:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2025 19:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DINIZ em 20/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NICOLI FRANTZ SCHWAAB em 12/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO AMARAL DOS SANTOS em 12/08/2025
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08/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de NICOLI FRANTZ SCHWAAB em 07/08/2025
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO AMARAL DOS SANTOS em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31c2ad proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes JOSE JOAO DINIZ, CPF: *28.***.*16-61, e SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-84, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID 2ad85ee, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 20.000,00 e a seu patrono R$ 2.735,00 a título de honorários de sucumbência em 11 parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: 1º) a primeira parcela no valor de R$ 5.735,00 no dia 11/08/2025 sendo R$ 3.000,00 ao autor e R$ 2.735,00 a título de honorários de sucumbência ao patrono do autor.
As demais parcelas serão pagas todo dia 15 ou dia útil subsequente no valor de 1.700,00 vendendo a 2ª parcela em 15/09/2025 depositada na conta descrita na proposta, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 2º) a reclamada procederá a baixa na CTPS com data de 20/07/2023em 10 dias após a intimação da homologação do acordo; 3º) a pessoa jurídica deverá ainda comprovar nos autos o recolhimento previdenciário de R$ 370,61 em até 30 dias da intimação da presente homologação.
Recomenda-se o recolhimento o quanto antes para evitar o lapso de esquecimento, comum em processos trabalhistas, que geram execução, acréscimo de juros e da cláusula penal e inscrição em cadastros de devedores; 4º) a multa pelo descumprimento é de 50%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 10 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 5º) a quitação é pelo extinto contrato de trabalho. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 240,00, pela ré a serem pagas até 15/06/2026.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO DINIZ -
05/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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05/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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05/08/2025 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/08/2025 09:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/08/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/08/2025 06:39
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/08/2025 14:13
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DINIZ em 23/07/2025
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16/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100713-30.2023.5.01.0064 RECLAMANTE: JOSE JOAO DINIZ RECLAMADO: SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VIVIANA GAMA DE SALES da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIO FLAVIO AMARAL DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DANIEL DA SILVA PINHEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO FLAVIO AMARAL DOS SANTOS -
15/07/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) NICOLI FRANTZ SCHWAAB
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15/07/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) LUCIO FLAVIO AMARAL DOS SANTOS
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15/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NICOLI FRANTZ SCHWAAB
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15/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO AMARAL DOS SANTOS
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30/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435c22f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Nos termos da CPCGJT, o IDPJ é processado nos próprios autos da execução da pessoa jurídica, sendo vedada sua autuação como processo autônomo.
A presente reclamação foi ajuizada em face da pessoa jurídica reclamada SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-84.
Nada obstante, a execução que ora se processa vem se revelando infrutífera, restando já demonstrado que a executada pessoa jurídica não possui idoneidade financeira para satisfazer os créditos do autor.
Isto posto, em razão do requerimento do reclamante e com fulcro nos artigos 133 e seguintes do NCPC, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, incluam-se os sócios/administradores LUCIO FLAVIO AMARAL DOS SANTOS - CPF *00.***.*52-45 e NICOLI FRANTZ SCHWAAB - CPF *46.***.*03-40, conforme dados, Juntas Comerciais e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e intimando-os POR E-CARTA e POR EDITAL (analogia ao art. 880, § 3o., da CLT e art. 275, §2º, do NCPC) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o incidente.
Intime(m)-se também a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s) para ciência.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão, indeferindo-se qualquer prática de execução antes da decisão do IDPJ, por arrimo ao devido processo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA -
27/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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27/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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27/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/06/2025 09:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3790855 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Infrutífero o SISBAJUD em face da PESSOA JURÍDICA.
Os demais sistemas e convênios, por eficiência, só serão acionados após requerimento expresso do reclamante para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Requerimentos para acionar outros convênios em face da pessoa jurídica (ex: requerer RENAJUD, INFOJUD, DOI etc) antes de instaurar o IDPJ, sem qualquer prova da efetividade da medida em face da pessoa jurídica, importará na mesma pena abaixo (sobrestamento do processo por 1 ano, sem nova intimação do autor).
Assim, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, observando as luzentes instruções acima, no prazo de 10 dias, sob pena de SOBRESTAMENTO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA no prazo de 1 ano e posterior remessa ao arquivo sem baixa e contagem da prescrição intercorrente na forma do art.11-A, da CLT.
Infrutífero o SISBAJUD em face da PESSOA JURÍDICA.
Os demais sistemas e convênios, por eficiência, só serão acionados após requerimento expresso do reclamante para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Requerimentos para acionar outros convênios em face da pessoa jurídica (ex: requerer RENAJUD, INFOJUD, DOI etc) antes de instaurar o IDPJ, sem qualquer prova da efetividade da medida em face da pessoa jurídica, importará na mesma pena abaixo (sobrestamento do processo por 1 ano, sem nova intimação do autor).
Assim, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, observando as luzentes instruções acima, no prazo de 10 dias, sob pena de SOBRESTAMENTO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA no prazo de 1 ano e posterior remessa ao arquivo sem baixa e contagem da prescrição intercorrente na forma do art.11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO DINIZ -
10/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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10/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 14:00
Iniciada a execução
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10/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA em 14/05/2025
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15/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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11/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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11/04/2025 13:19
Homologada a liquidação
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10/04/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DINIZ em 03/04/2025
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26/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebb88e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se as o reclamante para que anexe ao sistema PJe o arquivo ".PJC" de seus cálculos elaborados no Pjecalc para fins de homologação, em 5 dias, sob pena de sucessivas intimações para eventuais ajustes que se façam necessários, e menor celeridade na homologação dos cálculos. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC" previamente exportado do PJecalc.
Vindo, retornem os autos imediatamente à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JOAO DINIZ -
25/03/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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25/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA em 25/02/2025
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06/02/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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14/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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14/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/01/2025 19:09
Iniciada a liquidação
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13/01/2025 19:09
Transitado em julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DINIZ em 18/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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02/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
-
02/12/2024 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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02/12/2024 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE JOAO DINIZ
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02/12/2024 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JOAO DINIZ
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02/12/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DINIZ em 19/08/2024
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06/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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05/07/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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05/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DINIZ em 03/07/2024
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17/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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10/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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10/05/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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10/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE JOAO DINIZ em 08/05/2024
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15/04/2024 08:40
Expedido(a) ofício a(o) JOSE JOAO DINIZ
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22/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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22/03/2024 13:41
Convertido o julgamento em diligência
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29/02/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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19/02/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 12:03
Encerrada a conclusão
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14/02/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/02/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/02/2024 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2024 15:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2024 15:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 14:55
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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07/08/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) JOSE JOAO DINIZ
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07/08/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA SENSACAO DA PENHA LTDA
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07/08/2023 14:25
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2023 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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