TRT1 - 0100078-63.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DOS SANTOS GONCALVES
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15/07/2025 17:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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14/07/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/07/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74b8eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJCONHECE dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por GALVÃO ENGENHARIA S/A - em recuperação judicial, e, no mérito, julga-os IMPROCEDENTES na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante.
Intimem-se, devendo o credor impulsionar o feito, ante o teor do art. 878 da CLT, em 10 dias.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
23/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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23/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DOS SANTOS GONCALVES
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23/06/2025 11:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GALVAO ENGENHARIA S/A
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22/06/2025 18:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DOS SANTOS GONCALVES
-
03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/06/2025 10:06
Iniciada a execução
-
03/06/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/05/2025 10:50
Homologada a liquidação
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28/05/2025 22:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/05/2025 12:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e68453 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. f7b9bdb, conforme certidão da contadoria de id. 510167b, com valores corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 25/03/2015 pela contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 43.264,50 (+) IRPF a Recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 20.001,83 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 0,00 (+) Honorários Periciais devidos: R$ 0,00 (+) Custas Judiciais: R$ 0,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 63.266,33, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
07/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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07/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DOS SANTOS GONCALVES
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07/05/2025 13:57
Homologada a liquidação
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07/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 30/04/2025
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16/04/2025 23:08
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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13/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66df3a4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva n.º 0001867-86.2011.5.01.0261.
Deverá a parte autora encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos apresentados, informando no assunto do e-mail o número do processo.
Após, CITE-SE a ré para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo de 15 dias. 1) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo. 2) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 3) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. SAO GONCALO/RJ, 09 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON DOS SANTOS GONCALVES -
09/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DOS SANTOS GONCALVES
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09/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/02/2025 17:38
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 11:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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