TRT1 - 0101205-28.2018.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CR RR)
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18/09/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AI)
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11/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa998f9 proferida nos autos. ROT 0101205-28.2018.5.01.0248 - 4ª Turma Recorrente: 1.
SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA Recorrido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECURSO DE: SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id d07c6ba; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 9c77dc8).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não foi evidenciada a vulneração a qualquer dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso I do artigo 5º; caput do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, e do direito a horas extras e consectários que daí resultaria, não autoriza a interposição de recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, da análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST). Assim dispõe a Súmula 102, I, do C.
TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST). Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações e contrariedades apontadas. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
31/08/2025 01:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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31/08/2025 01:34
Não admitido o Recurso de Revista de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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22/08/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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22/08/2025 07:13
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025
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31/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/03/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101205-28.2018.5.01.0248 4ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/03/2025 10:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA - CNPJ: 30.***.***/0001-00
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26/02/2025 10:15
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4ª Turma -"Em Mesa"- adiados Des. ECGG ()
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25/02/2025 12:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/02/2025 14:09
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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01/11/2024 07:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2024
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17/09/2024 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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06/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/08/2024 09:51
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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25/06/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/06/2024 13:21
Retirado de pauta o processo
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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22/05/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/05/2024 14:40
Retirado de pauta o processo
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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02/03/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/03/2024 06:39
Retirado de pauta o processo
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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19/01/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/07/2023 15:15
Determinada a requisição de informações
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15/07/2023 23:54
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/05/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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