TRT1 - 0100981-43.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725e654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Real Estate Duo 002 Angra dos Reis Administração de Bens Próprios S/A. a pagar ao reclamante André Luis Carvalho, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) horas excedentes à 8ª hora diária, correspondentes a 4 horas extras diurnas e 4 horas extras noturnas por dia, no período 22/12/2022 a 11/01/2023, com adicional de 50% e de 100% para os domingos e feriados, e reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; b) adicional noturno para as horas trabalhadas no período das 22h às 02h, observada a hora reduzida noturna, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; c) indenização por danos estéticos no valor de R$ R$10.000,00 ; d) indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. Custas de R$ 976,30, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 48.815,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como honorários ao perito técnico, no valor de R$3.000,00.
A reclamada deverá proceder à retificação da CTPS física do reclamante no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, anotando como data de saída 16/04/2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS CARVALHO -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100981-43.2023.5.01.0401 : ANDRE LUIS CARVALHO : REAL ESTATE DUO 002 ANGRA DOS REIS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS S.A.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 10 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de março de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REAL ESTATE DUO 002 ANGRA DOS REIS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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