TRT1 - 0100531-34.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffaed4f proferido nos autos.
DESPACHO Digam as partes em 5 dias, se possuem pretensão para conciliação, sendo certo que os patronos podem estabelecer contato e apresentar minuta de acordo para apreciação e homologação por este Juízo. Não vindo minuta, devolva-se à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE VIDA E AMOR -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9fbbc proferido nos autos.
Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 29/07/2025, às 10h, a fim de que a reclamada cumpra as seguintes obrigações de fazer: 1-anotar o contrato de trabalho na CTPS do RECLAMANTE (E-SOCIAL), como EMPREGADO URBANO, na CATEGORIA 101, mediante contrato por PRAZO INDETERMINADO, com admissão em 01/09/2022, a saída SEM JUSTA CAUSA em 28 /02/2023 (PROJEÇÃO EM 30/03/2023), o cargo de MERENDEIRA (CBO 5132-05) e a remuneração fixa de R$ 1.500,00 por mês, 2-Proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela 1ª reclamada, após intimação específica, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Em caso de omissão da reclamada, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE VIDA E AMOR -
04/07/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE VIDA E AMOR em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100531-34.2023.5.01.0035 9ª Turma Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA RECORRIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE VIDA E AMOR DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:4c83102): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamante - ELISÂNGELA DA CONCEIÇÃO SILVA - deixando de conhecer o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça por ausência de interesse recursal e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA -
09/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE VIDA E AMOR
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09/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA
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03/06/2025 12:02
Conhecido em parte o recurso de ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *06.***.*64-57 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab MRLC) ()
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08/05/2025 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100531-34.2023.5.01.0035 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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