TRT1 - 0100467-94.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORMAL CONSTRUTORA LTDA em 11/09/2025
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11/09/2025 02:00
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce788f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DA CONCEICAO SAMPAIO - FORMAL CONSTRUTORA LTDA -
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FORMAL CONSTRUTORA LTDA
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28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA CONCEICAO SAMPAIO
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28/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/08/2025 09:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0277599 proferida nos autos.
ROT 0100467-94.2022.5.01.0023 - 4ª Turma Recorrente: 1.
ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA Recorrido: FORMAL CONSTRUTORA LTDA Recorrido: REGINALDO DA CONCEICAO SAMPAIO RECURSO DE: ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/03/2025 - Id 13bd181; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id 7eb7240).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA -
14/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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14/08/2025 17:29
Não admitido o Recurso de Revista de ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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03/04/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORMAL CONSTRUTORA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGINALDO DA CONCEICAO SAMPAIO em 02/04/2025
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01/04/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100467-94.2022.5.01.0023 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: REGINALDO DA CONCEICAO SAMPAIO, FORMAL CONSTRUTORA LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA -
19/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FORMAL CONSTRUTORA LTDA
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19/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA CONCEICAO SAMPAIO
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19/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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10/02/2025 09:52
Conhecido o recurso de ARTHA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/12/2024 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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